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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 100.º e do artigo 111.º da Lei da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados), o Chefe do Executivo manda:
O secretário e o trabalhador do Conselho dos Magistrados do Ministério Público que exerçam funções em regime de acumulação têm direito a uma remuneração de três mil patacas.
2 de Agosto de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Agosto de 2000. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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