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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:
1. São fixados, para o ano de 2004, os seguintes limites anuais de consumo de combustÃvel dos veÃculos das entidades públicas a que se refere o artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002:
1) VeÃculos de uso pessoal:
(1) cilindrada até 1 300 c.c. | 840 litros |
(2) cilindrada de 1 301 c.c. a 1 600 c.c. | 1 200 litros |
(3) cilindrada superior a 1 600 c.c. | 1 500 litros |
2) VeÃculos de serviços gerais destinados genericamente ao transporte de pessoas ou de mercadorias:
(1) cilindrada até 1 300 c.c. | 850 litros |
(2) cilindrada de 1 301 c.c. a 1 600 c.c. | 1 200 litros |
(3) cilindrada superior a 1 600 c.c. | 1 440 litros |
(4) ciclomotores | 160 litros |
(5) motociclos | 264 litros |
3) VeÃculos de serviços gerais adstritos a actividades de investigação ou de piquete:
(1) cilindrada até 1 300 c.c. | 1 080 litros |
(2) cilindrada de 1 301 c.c. a 1 600 c.c. | 1 440 litros |
(3) cilindrada superior a 1 600 c.c. | 1 800 litros |
(4) ciclomotores | 144 litros |
(5) motociclos | 480 litros |
2. Os limites fixados na alÃnea 1) do número anterior não se aplicam aos veÃculos de uso pessoal do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos do Governo.
31 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2004 |
BO N.º: | 24/2004 |
Publicado em: | 2004.6.14 |
Página: | 1157 |
Versão Chinesa
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Tendo sido renovada à empresa Securicor Macau Limitada, a prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Macau, cujo prazo de prestação se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Securicor Macau Limitada, para a prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Macau, pelo montante de $ 3 444 942,00 (três milhões, quatrocentas e quarenta e quatro mil, novecentas e quarenta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 1 722 471,00 |
Ano 2005 | $ 1 722 471,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-02-02-03 — «Segurança» do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
3 de Junho de 2004.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2004 |
BO N.º: | 24/2004 |
Publicado em: | 2004.6.14 |
Página: | 1158-1159 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.° e 18.° do Decreto-Lei n.° 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.° orçamento suplementar do Fundo de Garantia Automóvel e MarÃtimo, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 1 202 700,00 (um milhão, duzentas e duas mil e setecentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
8 de Junho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
I. Aplicação de resultados do exercÃcio de 2003
O total do resultado lÃquido do exercÃcio de 2003 de $ 1 068 170,49 (um milhão, sessenta e oito mil, cento e setenta patacas e quarenta e nove avos) foi incorporado, na Ãntegra, na conta da reserva geral (C/51), passando esta para $ 35 214 623,31 (trinta e cinco milhões, duzentas e catorze mil, seiscentas e vinte e três patacas e trinta e um avos).
II. Reforço ou diminuição para orçamento de 2004
MOP
Código das contas |
Rubricas | Orçamento inicial | Reforço/ Diminuição |
Valor actual |
Proveitos |
||||
71 | Adicional sobre prémios | 1,750,000.00 | 15,900.00 | 1,765,900.00 |
74 | Reembolsos | |||
741 | Indemnizações | 0.00 | 600,000.00 | 600,000.00 |
742 | Despesas e encargos | 0.00 | 24,900.00 | 24,900.00 |
76 | Juros de depósitos | |||
763 | Juros de depósitos a prazo | 394,200.00 | (381,200.00) | 13,000.00 |
79 | Utilização de provisões | |||
791 | Para sinistros | 0.00 | 500,500.00 | 500,500.00 |
83 | Resultados relativos a exercÃcios anteriores | 0.00 | 943,100.00 | 943,100.00 |
Custos |
||||
61 | Indemnizações | |||
612 |
Indemnizações pagas |
0.00 | 500,500.00 | 500,500.00 |
Resultado lÃquido |
||||
89 |
Resultado lÃquido do exercÃcio |
126,200.00 | 1,202,700.00 | 1,328,900.00 |
Fundo de Garantia Automóvel e MarÃtimo, aos 20 de Abril de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Anselmo Teng. — Os Vogais, António José Félix Pontes — Rufino de Fátima Ramos.
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