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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto na alínea 9) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados membros do Conselho do Desporto, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Janeiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 15/2002 |
BO N.º: | 6/2002 |
Publicado em: | 2002.2.6 |
Página: | 405 |
Versão Chinesa
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Competindo ao Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau nomear os membros do Conselho Geral do Conselho do Ambiente, de acordo com a Lei n.º 2/98/M, de 1 de Junho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/98/M, de 1 de Junho, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros do Conselho Geral do Conselho do Ambiente, em substituição de José Luís de Sales Marques e Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho, as seguintes individualidades:
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
29 de Janeiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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