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Legislação de Macau |
* Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2003
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. São excluÃdas do grupo C da tabela de exportação (Tabela A do Anexo II) a que se refere o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2001, as mercadorias seguintes:
- CDR e CDRW <Código de referência segundo a Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado (NCEM/SH, 3.ª REV): 8523.90.10>;
- DVDR e DVDRW <8523.90.20>;
- Outros discos compactos, não gravados (LD, CD, DVD) <ex. 8523.90.90>;
- "Software", gravado em discos CD para sistemas de leitura por raio "laser" <8524.31.10>;
- Outros discos CD para sistemas de leitura por raio "laser", para reprodução de fenómenos diferentes do som e da imagem <ex. 8524.31.90>;
- Discos CD para sistemas de leitura por raio "laser" para reprodução apenas de som, gravados <8524.32.00>;
- Videodiscos para sistemas de leitura por raio "laser", gravados <8524.39.10>;
- Outros discos CD para sistema de leitura por raios "laser", gravados <ex. 8524.39.90>.
2. São excluÃdas do grupo B da tabela de importação (Tabela B do Anexo II) a que se refere o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2001, as mercadorias seguintes:
- Preservativos <Código de referência segundo a Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado (NCEM/SH, 3.ª REV): 4014.10.00>;
- Tetinas, mamadeiras e artigos similares para bebés <4014.90.10>;
- Luvas para cirurgia <4015.11.00>.
3. São excluÃdas do grupo C da tabela de importação (Tabela B do Anexo II) a que se refere o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2001, as mercadorias seguintes:
- CDR e CDRW <Código de referência segundo a Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado (NCEM/SH, 3.ª REV): 8523.90.10>;
- DVDR e DVDRW <8523.90.20>;
- Outros discos compactos, não gravados (LD, CD, DVD) <ex. 8523.90.90>;
- "Software", gravado em discos CD para sistemas de leitura por raio "laser" <8524.31.10>;
- Outros discos CD para sistemas de leitura por raio "laser", para reprodução de fenómenos diferentes do som e da imagem <ex. 8524.31.90>;
- Discos CD para sistemas de leitura por raio "laser" para reprodução apenas de som, gravados <8524.32.00>;
- Videodiscos para sistemas de leitura por raio "laser", gravados <8524.39.10>;
- Outros discos CD para sistema de leitura por raios "laser", gravados <ex. 8524.39.90>.
4. São excluÃdas do grupo D da tabela de importação (Tabela B do Anexo II) a que se refere o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2001, as mercadorias seguintes:
- Aparelhos eléctricos para telefonia ou telegrafia, por fios, incluÃdos os aparelhos telefónicos por fio, combinados com auscultadores sem fio e os aparelhos de telecomunicações por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones <Código de referência segundo a Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado (NCEM / SH, 3.ª REV): 8517>;
- Telefones móveis sem fio e sistemas de televisão de circuito fechado <8525.20.20 e 8525.20.40>;
- Aparelhos receptores para radiodifusão <8527.12.00, 8527.13.00, 8527.19.00, 8527.21.00, 8527.29.00, 8527.31.00, 8527.32.00 e 8527.39.00>;
- Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens; monitores e projectores, de vÃdeo <8528>;
- Partes reconhecÃveis como exclusiva ou parcialmente destinadas aos aparelhos acima referidos <ex. 8529>.
5. O presente despacho entra em vigor três dias após a data da sua publicação.
25 de Junho de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2002 |
BO N.º: | 27/2002 |
Publicado em: | 2002.7.3 |
Página: | 3064-3065 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto na alÃnea i) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 5/2002, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros do Conselho da Universidade as seguintes individualidades:
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
26 de Junho de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Junho de 2002. - A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Pires.
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