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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2005

Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2005

Tendo sido adjudicado à Hemswell Limited o arrendamento das fracções autónomas «B7», «C7», «D7», «E7», «F7», «G7» e «H7» do Edifício Comercial «Tai Fung», sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 392-438, em Macau, destinadas ao uso do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, cujo prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Hemswell Limited para o arrendamento das fracções autónomas «B7», «C7», «D7», «E7», «F7», «G7» e «H7» do Edifício Comercial «Tai Fung», sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 392-438, pelo montante de $ 1 681 264,00 (um milhão, seiscentas e oitenta e uma mil, duzentas e sessenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 711 304,00
Ano 2006 $ 775 968,00
Ano 2007 $ 193 992,00

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Maio de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2005

BO N.º:

20/2005

Publicado em:

2005.5.16

Página:

574

Versão Chinesa

Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2007 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2005.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2008 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2007.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2005

    Tendo sido adjudicada à Guardforce (Macau) — Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada, a aquisição de um Sistema de CCTV destinado ao Aeroporto Internacional de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Guardforce (Macau) — Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada, para a aquisição de um Sistema de CCTV destinado ao Aeroporto Internacional de Macau, pelo montante de $ 9 577 067,90 (nove milhões, quinhentas e setenta e sete mil e sessenta e sete patacas e noventa avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005 $ 7 182 800,00
    Ano 2006 $ 2 394 267,90

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 8.053.003.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    4 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.16

    Página:

    574-575

    Versão Chinesa

    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 408/2005 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 56/83/M - Estabelece o regime de alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DO ESTADO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É fixado em $ 5 300,00 (cinco mil e trezentas patacas) o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

    5 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.16

    Página:

    575

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO CULTURAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2005

    Tendo sido adjudicada à Securicor Macau, Limitada, a prestação de serviços de segurança do edifício administrativo do Museu de Macau, do edifício do Museu de Macau e do Centro Ecuménico Kun Iam, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Securicor Macau, Limitada, para a prestação de serviços de segurança do edifício administrativo do Museu de Macau, do edifício do Museu de Macau e do Centro Ecuménico Kun Iam, pelo montante de $ 2 136 000,00 (dois milhões, cento e trinta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005 $ 801 000,00
    Ano 2006 $ 1 068 000,00
    Ano 2007 $ 267 000,00

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 38.º «Instituto Cultural», rubrica «Outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    5 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.16

    Página:

    576

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2003 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços da 'Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção da Nave Desportiva dos Jogos da Ãsia Oriental de Macau'.
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMITÉ ORGANIZADOR DOS 4.OS JOGOS DA ÃSIA ORIENTAL DE MACAU, S.A -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2005

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2003, de 23 de Maio, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa «Profabril Asiaconsult, Limitada», para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção da Nave Desportiva dos Jogos da Ãsia Oriental de Macau».

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2003, mantendo-se o montante global de $ 15 526 000,00 (quinze milhões, quinhentas e vinte e seis mil patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2003, de 23 de Maio, para o seguinte:

    Ano 2003 $ 6 192 000,00
    Ano 2004 $ 8 616 000,00
    Ano 2005 $ 718 000,00

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.10, subacção 7.020.101.04 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    5 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.16

    Página:

    576-577

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 7 447 246,27 (sete milhões, quatrocentas e quarenta e sete mil, duzentas e quarenta e seis patacas e vinte e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    5 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social para o ano económico de 2005

    Unidade: MOP

    Classificação
    económica
    Designação Montante
    Cap. Gr. Art. N.° Alín.
             

    Receitas

     
              Receitas de capital  
    13 00 00     Outras receitas de capital  
    13 01 00     Saldo da gerência anterior 7,447,246.27
    Total das receitas 7,447,246.27
             

    Despesas

     
              Despesas correntes  
    05 00 00 00   Outras despesas correntes  
    05 04 00 00   Diversas  
    05 04 10 00   Dotação provisional para encargos 7,447,246.27
    Total das despesas 7,447,246.27

    Instituto de Acção Social, aos 24 de Março de 2005. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Vogais, Zhang Hong Xi — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.16

    Página:

    577-578

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    relacionadas
    :
  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 13 239 004,49 (treze milhões, duzentas e trinta e nove mil e quatro patacas e quarenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2005

    Classificação
    económica
    Designação Importância
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 13,239,004.49
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-00-01 Dotação provisional $ 13,239,004.49

    Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 11 de Março de 2005. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tam Hio Wa.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.16

    Página:

    578-579

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 342 914,99 (trezentas e quarenta e duas mil, novecentas e catorze patacas e noventa e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, para o ano económico de 2005

    Classificação
    económica
    Designação Importância
    (MOP)
     

    Receitas de capital

     
      Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior - 342,914.99
     

    Despesas correntes

     
      Aquisição de serviços  
      Encargos não especificados  
    02-03-09-00-02 Outros encargos - 342,914.99

    Universidade de Macau, aos 29 de Março de 2005. — O Conselho de Gestão. — Prof. Iu Vai Pan, reitor. — Prof. Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor. — Prof. Huang Yajun, vice-reitor. — Lai Iat Long, administrador.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.16

    Página:

    579-580

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÃSTICA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2005, no montante $ 9 634 374,21 (nove milhões, seiscentas e trinta e quatro mil, trezentas e setenta e quatro patacas e vinte e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, para o ano económico de 2005

    Classificação
    económica
    Designação Montante
     

    Receitas de capital

     
      Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de contas de exercícios findos $ 9,634,374.21
    Total $ 9,634,374.21
     

    Outras despesas correntes

     
      Diversas  
    05-04-00-02 Dotação provisional $ 9,634,374.21
    Total $ 9,634,374.21

    Instituto de Formação Turística, aos 7 de Abril de 2005. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Ian Mei Kun — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Wong Mei Cheng — Chan Mei Ha.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.16

    Página:

    580-581

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE CULTURA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 16 257 404,48 (dezasseis milhões, duzentas e cinquenta e sete mil, quatrocentas e quatro patacas e quarenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    6 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2005

    Classificação
    económica
    Designação Reforço
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital $ 16,257,404.48
    13-01-00-01 Saldo da gerência anterior $ 16,257,404.48
    Total $ 16,257,404.48

     

    Classificação
    económica
    Designação Reforço
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 16,257,404.48
    05-04-00-00 Diversas $ 16,257,404.48
    05-04-00-00-04 Dotação provisional $ 16,257,404.48
    Total $ 16,257,404.48

    O Conselho Administrativo do Fundo de Cultura. — A Presidente, Ho Lai Chun da Luz. — Os Restantes Membros, Kit Kuan Mac — Lam Kuok Hong — Che Sin I.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.16

    Página:

    581-582

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2005

    Tendo sido adjudicada à empresa «Companhia de Serviços de Segurança Winnerway Lda.» a prestação de serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade do Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes e na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Companhia de Serviços de Segurança Winnerway Lda.» para a prestação de serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade do Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes e na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, pelo montante de $ 2 517 666,00 (dois milhões, quinhentas e dezassete mil, seiscentas e sessenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005 $ 616 012,00
    Ano 2006 $ 1 258 867,00
    Ano 2007 $ 642 787,00

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita na conta n.º 6338 «Outros Serviços» do orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau dos respectivos anos.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    6 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.16

    Página:

    582-583

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDAÇÃO MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 82 486 553,12 (oitenta e dois milhões, quatrocentas e oitenta e seis mil, quinhentas e cinquenta e três patacas e doze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    9 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2005

    Código das
    contas
    Rubricas Importância
     (MOP)
     

    Proveitos e ganhos

     
    59 Resultados transitados 82,486,553.12
     

    Custos e perdas

     
    69 Provisões do exercício  
    699 Dotação provisional 82,486,553.12

    Fundação Macau, aos 22 de Março de 2005. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Vitor Ng. — O Vogal, Lei Song Fan.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.16

    Página:

    583-585

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 85/89/M - Define o estatuto do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau. — Revogações.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2005 - Nomeia, em comissão de serviço, um coordenador do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 117/2005 - Subdelega competência no director dos Serviços de Turismo, no âmbito das atribuições do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2007 - Prorroga a duração do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2009 - Prorroga a duração do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal.
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    :
  • CENTRO DE PROMOÇÃO E INFORMAÇÃO TURÃSTICA DE MACAU, EM PORTUGAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.° 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criado o Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal, abreviadamente designado por Centro, com a natureza de equipa de projecto, que funciona nas instalações da Delegação Económica e Comercial de Macau — China, em Portugal.

    2. O Centro funciona na dependência e sob a orientação do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

    3. O Centro tem por objectivos o desenvolvimento e implementação de acções de promoção turística nos mercados português e espanhol, de acordo com as políticas de Turismo da Região Administrativa Especial de Macau e sob a coordenação da Direcção dos Serviços de Turismo, adiante designada abreviadamente por DST, incumbindo-lhe, designadamente:

    1) Desenvolver uma estratégia de mercado, sujeita à aprovação da DST, que sirva de base à organização das suas actividades;

    2) Facultar à DST, de forma sistemática e contínua, toda a informação relevante relativa às condições de mercado e a eventuais tendências que revistam interesse para a Região Administrativa Especial de Macau, adiante abreviadamente designada por RAEM;

    3) Prestar assistência, mediante instruções da DST, a profissionais do sector do turismo de Macau interessados em desenvolver actividades nos mercados português e espanhol;

    4) Facultar o apoio e assistência necessários a todas as actividades promocionais, tendo em vista a maximização dos resultados, designadamente o aumento do fluxo de turistas para Macau, do tempo de permanência e das despesas per capita desses visitantes;

    5) Estabelecer relações com organizações oficiais, regionais e internacionais sediadas em Portugal e em Espanha e com representantes de organizações turísticas, no sentido de fomentar a promoção do turismo de Macau;

    6) Proceder à distribuição de material promocional, fornecido pela DST, aos hoteleiros, operadores turísticos, companhias aéreas e outros profissionais do sector do turismo;

    7) Promover a venda, sem fins lucrativos, na loja a funcionar nas suas instalações, de livros e outros artigos que visem a divulgação dos valores culturais de Macau, podendo, também, estabelecer acordos de cooperação com entidades que editem livros e outras publicações de interesse para a promoção da região;

    8) Instalar tecnologias de informação, como a Internet, por forma a disponibilizar informações do turismo de Macau aos agentes económicos do turismo e aos consumidores;

    9) Estabelecer relações com representantes de órgãos de comunicação social local e proceder à divulgação de comunicados, fotografias, vídeos e outras informações relacionadas com Macau e com os objectivos de turismo da DST, bem como enviar a esta recortes de jornais, publicações, vídeos e registos de som que estejam relacionados com os objectivos de mercado definidos pela DST;

    10) Enviar à DST relatórios periódicos acerca da situação do mercado, actividades desenvolvidas pelo Centro e resultados alcançados, de acordo com as estratégias de mercado definidas pela DST;

    11) Organizar visitas a Macau de operadores turísticos, jornalistas e outros profissionais do sector de turismo de acordo com as estratégias e objectivos definidos e com o apoio de companhias aéreas e outras organizações turísticas nacionais e institucionais e, sempre que possível, em regime de parceria com o objectivo de repartição de custos.

    4. O Centro, enquanto equipa de projecto, tem a duração previsível de dois anos.

    5. O Centro é orientado por um coordenador, nomeado em comissão de serviço por despacho da tutela, sendo remunerado segundo o índice 700 da tabela indiciária constante do mapa 2 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.

    6. O Centro é integrado pelo pessoal que se revele necessário à prossecução dos seus objectivos, o qual pode ser admitido:

    1) Em regime de contrato individual de trabalho ou em regime de tarefa ou avença, segundo a lei em vigor em Portugal;

    2) Em regime de comissão eventual de serviço ou segundo os instrumentos de mobilidade previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), quando se trate de pessoal vinculado à Administração Pública da RAEM;

    3) Em regime de contrato individual de trabalho quando se trate de pessoal recrutado na RAEM.

    7. O pessoal que actualmente presta serviço no escritório de representação da DST em Lisboa transita para o Centro, mantendo a sua situação jurídico-funcional até ao termo do respectivo contrato.

    8. Os encargos decorrentes da instalação e funcionamento do Centro são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no orçamento privativo do Fundo de Turismo e por quaisquer outras dotações que, nos termos da lei, venham a ser mobilizadas para o efeito.

    9. O produto da venda de livros, publicações e outros artigos que visem a divulgação dos valores culturais de Macau ou que resulte do exercício da actividade do Centro constitui receita do Fundo de Turismo.

    10. O presente despacho entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.

    9 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.16

    Página:

    585

    Versão Chinesa

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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 7 653 047,26 (sete milhões, seiscentas e cinquenta e três mil, quarenta e sete patacas e vinte e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    10 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2005

    (MOP)

    Código das
    contas (POC)
    Rubricas Valor inscrito no
    orçamento/2005
    Saldo efectivamente
    apurado
    Reforço
     

    Proveitos

         
    749 Saldo de gerência anterior 12,292,700.00 19,945,747.26 7,653,047.26
     

    Custos

         
    69 Dotação provisional 0.00 7,653,047.26 7,653,047.26

    O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. — A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 156/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.16

    Página:

    586

    Versão Chinesa

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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 156/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2005, no valor de $ 4 892 441,37 (quatro milhões, oitocentas e noventa e duas mil, quatrocentas e quarenta e uma patacas e trinta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    10 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, para o ano económico de 2005

    Classificação económica Importâncias
    Código Designação
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00 Saldo da gerência anterior $ 4,892,441.37
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-01 Dotação provisional $ 4,892,441.37

    Comissariado contra a Corrupção, aos 27 de Abril de 2005. — O Comissário, Cheong U.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.16

    Página:

    586-587

    Versão Chinesa

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  • SEGURANÇA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 93.º da referida Lei Básica e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau com a Região Administrativa Especial de Hong Kong, o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas.

    10 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.16

    Página:

    587

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 10 de Junho de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Literatura e Personagens Literárias — O Romance da Câmara Ocidental», nas taxas e quantidades seguintes:

    2,00 patacas 275 000
    2,00 patacas 275 000
    2,00 patacas 275 000
    2,00 patacas 275 000
    2,00 patacas 275 000
    2,00 patacas 275 000
    Bloco com selo de 8,00 patacas 275 000

    2. Os selos são impressos em 137 500 folhas miniatura, das quais 34 375 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    10 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.16

    Página:

    587-588

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 2 844 858,47 (dois milhões, oitocentas e quarenta e quatro mil, oitocentas e cinquenta e oito patacas e quarenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    11 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano 2005

    Código Rubrica Importância
     

    Receitas

     
      Receitas de capital  
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos da gerência anterior (excesso sobre o saldo inicialmente previsto) $ 2,844,858.47
     

    Despesas

     
      Outras despesas correntes  
    05-04-00-00 Diversos  
    05-04-00-00-01 Dotação provisional $ 2,844,858.47

    O Presidente do Conselho Geral, Vai Tac Leong. — Os Membros do Conselho Geral, Leong Man Io — Vong Chau Son — Chan Ian Chan — Wang Zhi Shi — Chan Shek Kiu — Ho Kam Ha — Lau Si Io — Chan Wai Hang — Carlos Alberto dos Santos Marreiros — Pang Vai Kam.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2005

    BO N.º:

    20/2005

    Publicado em:

    2005.5.16

    Página:

    588-589

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 65 584 263,18 (sessenta e cinco milhões, quinhentas e oitenta e quatro mil, duzentas e sessenta e três patacas e dezoito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    11 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, elativo ao ano económico de 2005

    Classificação
    económica
    Designação  Importância
    Cap. Gr. Art. N.°
           

    Receitas de capital

     
    13 00 00 00 Outras receitas de capital  
    13 01 00 00 Saldo da gerência anterior  
            (excesso de saldo da gerência anterior) $ 65,584,263.18
           

    Outras despesas correntes

     
    05 00 00 00 Outras despesas correntes  
    05 04 00 00 Diversas  
    05 04 00 04 Dotação provisional  
            (excesso) $ 65,584,263.18

    Fundo de Segurança Social, aos 14 de Abril de 2005. — O Conselho de Administração, Fung Ping Kuen — Chan Weng Kuong — Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing.


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