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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no chefe do meu Gabinete, Mestre Ho Veng On, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Heng Kei Engenharia e Instalações Eléctricas e de Ar Condicionado, Limitada», para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos sistemas de climatização, instalados na Sede do Governo.
7 de Junho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2004 |
BO N.º: | 24/2004 |
Publicado em: | 2004.6.16 |
Página: | 3771 |
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