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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2006

Despacho do Chefe do Executivo n.º 156/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do artigo 106.º e do n.º 1 do artigo 109.º da Lei n.º 10/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeados membros do Conselho dos Magistrados do Ministério Público, Eddie Yue Kai Wong e Chui Sai Cheong, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação dos candidatos ao cargo de juiz.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

19 de Maio de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2006

BO N.º:

22/2006

Publicado em:

2006.6.1

Página:

5818-5820

Versão Chinesa

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:
  • CENTRO DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÃVEL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É delegada no coordenador do Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável, adiante designado por Centro de Estudos, Doutor Tse Chi Wai, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Outorgar em todos os contratos referentes ao pessoal do Centro de Estudos;

    2) Autorizar a renovação dos contratos do pessoal que integra o Centro de Estudos, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    3) Conceder a exoneração e rescisão dos contratos, nos termos legais;

    4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal que integra o Centro de Estudos, nos termos legalmente previstos;

    5) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    6) Assinar certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

    7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

    9) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau;

    10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

    11) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizadas no exterior, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

    12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Centro de Estudos ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    13) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    14) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Centro de Estudos, com exclusão dos excepcionados por lei;

    15) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços relativamente ao Centro de Estudos, até ao montante de 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de concurso e ou a celebração de contrato escrito;

    16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Centro de Estudos, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    17) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000,00 patacas ( cinco mil patacas);

    18) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Centro de Estudos, que forem julgados incapazes para o serviço;

    19) Outorgar em todos instrumentos públicos relativos a contratos respeitantes ao Centro de Estudos, desde que hajam sido previamente autorizados;

    20) Assinar o expediente, dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito do Centro de Estudos.

    2. O Coordenador pode subdelegar nos coordenadores-adjuntos as competências que julgar adequadas ao bom funcionamento do Centro de Estudos.

    3. Dos actos praticados no uso das competências, ora delegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

    4. São ratificados os actos praticados pelo coordenador do Centro de Estudos, no âmbito da presente delegação de competências, desde 16 de Maio de 2006.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    23 de Maio de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2006

    BO N.º:

    22/2006

    Publicado em:

    2006.6.1

    Página:

    5820

    Versão Chinesa

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2006

    Tornando-se necessário proceder à nomeação da Junta de Saúde para realizar as inspecções médicas aos candidatos ao concurso de admissão ao 10.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Bombeiros da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Regulamento da ESFSM, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, o Chefe do Executivo manda:

    1. A Junta de Saúde funciona nas instalações da ESFSM no período compreendido entre os dias 21 de Agosto a 1 de Setembro de 2006, das 09,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas.

    2. A Junta de Saúde é constituída por:

    Presidente: Intendente, Cheong Sao Lan.

    Vogais: Dra. Kwok Chau Sha;

    Dra. Ho Man I.

    Suplentes:

    Presidente: Chefe-ajudante, Mong Un Meng.

    Vogal: Dr. Ha Keng Man.

    3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    24 de Maio de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2006

    BO N.º:

    22/2006

    Publicado em:

    2006.6.1

    Página:

    5820-5821

    Versão Chinesa

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    relacionadas
    :
  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2003, o Chefe do Executivo manda:

    É renovada a nomeação dos membros do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização (FDIC) pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 13 de Maio de 2006:

    Presidente: Director da Direcção dos Serviços de Economia (DSE), e nas suas ausências e impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ieong Pou Yee e, como substituto, Mac Vai Tong;

    Vogal: Chan Weng I e, como substituto, Lídia Maria dos Santos Rodrigues Dias;

    Vogal: Vong Cheng Kam e, como substituto, Ho Nga Sze;

    Vogal: Sylvia Isabel Jacques e, como substituto, Wan Tai Wai, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF).

    24 de Maio de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2006

    BO N.º:

    22/2006

    Publicado em:

    2006.6.1

    Página:

    5821

    Versão Chinesa

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do Despacho do Chefe Executivo n.º 14/2005, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado Tsui Wai Kwan como membro da Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau, até 2 de Fevereiro de 2007.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    24 de Maio de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Maio de 2006. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


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