[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Mediante proposta do Secretário para a Segurança,
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar o seguinte louvor colectivo:
A passagem da Chama OlÃmpica pela Região Administrativa Especial de Macau a caminho dos Jogos OlÃmpicos de Beijing 2008, no passado dia 3 de Maio, evidenciou uma extraordinária manifestação de civismo de toda a população, bem como da sua identificação com os valores e espÃrito olÃmpicos, que ficarão, para sempre, gravados nas páginas da história desta nossa cidade.
Para o sucesso deste evento de repercussão universal contribuÃram de forma decisiva a prontidão, a operacionalidade e o empenho dispensados pelo pessoal das forças e serviços de segurança, o qual soube interpretar os desÃgnios da organização, proporcionando que o evento decorresse sem impactos significativos na vida normal dos cidadãos, permitindo-lhes, também, o envolvimento entusiasmado e alegre, em liberdade e segurança, com o simbolismo da Chama OlÃmpica.
O pessoal dos Serviços de PolÃcia Unitários e seus organismos subordinados, Corpo de PolÃcia de Segurança Pública e PolÃcia Judiciária e o pessoal dos Serviços de Alfândega e o do Corpo de Bombeiros, envolvidos funcionalmente no notável acontecimento foram, assim, protagonistas activos do êxito alcançado e do qual tanto se orgulha a RAEM, pelo que é de inteira justiça que, enaltecendo o seu profissionalismo, se enfatize, sublinhe e perpectue o reconhecimento por tão prestigiosa colaboração, o que faço através deste público louvor.
20 de Maio de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2008 |
BO N.º: | 22/2008 |
Publicado em: | 2008.5.28 |
Página: | 4671 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a N.C.N. Limited, para a prestação do serviço de informação noticiosa providenciado via internet.
21 de Maio de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2008 |
BO N.º: | 22/2008 |
Publicado em: | 2008.5.28 |
Página: | 4672 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 23.º e do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados para o Segundo Curso e Estágio de Formação para Ingresso nas Magistraturas Judicial e do Ministério Público, pelo perÃodo de um ano, os seguintes formadores:
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Junho de 2008.
21 de Maio de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Maio de 2008. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden1612008247