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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 2, da Lei n.º 11/96/M, de 12 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
Tendo a "Associação da Missão Baptista Macau", cujos estatutos estão publicados no Boletim Oficial de Macau n.º 12, de 22 de Março de 1986, requerido que seja declarada pessoa colectiva de utilidade pública administrativa;
Considerando, após instrução e apreciação do respectivo processo, que se verificam todos os requisitos legalmente exigÃveis, constatando tratar-se de uma associação sem fins lucrativos, prosseguindo para além dos seus fins religiosos, objectivos de carácter educacional e beneficial, em consonância com os objectivos da Administração nesta área, desenvolvendo desde a sua constituição uma efectiva e relevante actividade neste âmbito;
Nestes termos, à "Associação da Missão Baptista Macau" é atribuÃda a qualificação legal de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa.
9 de Fevereiro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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