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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 4 do artigo 55.º da Lei n.º 3/2004, o Chefe do Executivo manda:
O limite de despesas que cada candidato pode despender com a respectiva campanha eleitoral da eleição para o cargo de Chefe do Executivo do ano 2004 é fixado em 3 155 380,76 patacas.
21 de Junho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2004 |
BO N.º: | 26/2004 |
Publicado em: | 2004.6.30 |
Página: | 1188 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo sobre a dispensa mútua de vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Mongólia.
28 de Junho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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