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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no chefe do meu Gabinete, Mestre Ho Veng On, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar entre o Gabinete do Chefe do Executivo e o "Koon Kau Obras de Instalação de Ãgua e Electricidade" para a prestação de serviços de manutenção dos sistemas eléctricos, sonoros, de iluminação e de comunicação, instalados na Sede do Governo.
16 de Junho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Junho de 2003. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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