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Legislação de Macau |
Tendo sido adjudicado às empresas "Four Star Company", "FSILVA - Equipamentos Hospitalares e de Laboratório", "Firma Chun Cheong Produtos Farmacêuticos, Limitada" e "Yu Chun Company", o Fornecimento de Equipamentos Laboratoriais Cedidos como Contrapartida do Fornecimento de Reagentes aos Serviços de Saúde, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o Fornecimento de Equipamentos Laboratoriais Cedidos Como Contrapartida do Fornecimento de Reagentes aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 13 957 616,20 (treze milhões, novecentas e cinquenta e sete mil, seiscentas e dezasseis patacas e vinte avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
"Four Star Company"
Ano 2003 | $ 1 839 827,00 |
Ano 2004 | $ 2 582 619,00 |
Ano 2005 | $ 1 485 584,00 |
Ano 2006 | $ 742 792,00 |
"FSILVA - Equipamentos Hospitalares e de Laboratório"
Ano 2003 | $ 391 059,50 |
Ano 2004 | $ 782 119,00 |
Ano 2005 | $ 782 119,00 |
Ano 2006 | $ 391 059,50 |
"Firma Chun Cheong Produtos Farmacêuticos, Limitada"
Ano 2003 | $ 905 156,20 |
Ano 2004 | $ 1 810 312,40 |
Ano 2005 | $ 1 316 312,40 |
Ano 2006 | $ 411 156,20 |
"Yu Chun Company"
Ano 2003 | $ 86 250,00 |
Ano 2004 | $ 172 500,00 |
Ano 2005 | $ 172 500,00 |
Ano 2006 | $ 86 250,00 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.03 - "Reagentes para Laboratórios" do orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2004, 2005 e 2006, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desses anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Junho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2003 |
BO N.º: | 25/2003 |
Publicado em: | 2003.6.23 |
Página: | 649-650 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Garantia Automóvel e MarÃtimo, relativo ao ano económico de 2003, no montante de 2 548 000,00 (dois milhões, quinhentas e quarenta e oito mil) patacas, o qual faz parte integrante do presente despacho.
12 de Junho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Aplicação de resultados do exercÃcio de 2002
O total do resultado lÃquido do exercÃcio de 2002 de MOP 975 935,22 (novecentas e setenta e cinco mil, novecentas e trinta e cinco patacas e vinte e dois avos) foi incorporado, na Ãntegra, na conta da reserva geral (C/51), passando esta para MOP 34 146 452,82.
Reforço ou diminuição para orçamento de 2003
Código das Contas | Rubricas | Orçamento inicial | Reforço/ Diminuição |
Valor actual |
Proveitos |
||||
71 | Adicional sobre prémios | 1,875,000.00 | 5,300.00 | 1,880,300.00 |
76 | Juros de depósitos | |||
763 | Juros de depósitos a prazo | 1,420,400.00 | (1,053,300.00) | 367,100.00 |
Custos |
||||
61 | Indemnizações | |||
611 | Provisões para sinistros | 500,000.00 | 1,500,000.00 | 2,000,000.00 |
Resultado lÃquido |
||||
89 | Resultado lÃquido do exercÃcio | 3,189,900.00 | (2,548,000.00) | 641,900.00 |
Fundo de Garantia Automóvel e MarÃtimo, aos 6 de Maio de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Anselmo Teng. - Os Vogais, António José Félix Pontes - Rufino de Fátima Ramos.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2003 |
BO N.º: | 25/2003 |
Publicado em: | 2003.6.23 |
Página: | 650-651 |
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Atendendo ao exposto pela S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., concessionária da organização e exploração de lotarias instantâneas na Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de lhe ser prorrogada a autorização de exploração da "Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol";
Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 da cláusula primeira do contrato de concessão celebrado com a S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., por escritura pública de 21 de Fevereiro de 1989, publicada no Boletim Oficial n.º 13, de 27 de Março de 1989, posteriormente alterado pelas escrituras públicas de 12 de Janeiro de 1990 e de 13 de Dezembro de 1999, publicadas, respectivamente, nos Boletins Oficiais de 22 de Janeiro de 1990 e de 17 de Dezembro de 1999, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada, até ao dia 5 de Junho de 2004, a autorização concedida à S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 253/2002, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 49, I Série, de 9 de Dezembro de 2002, para a exploração de apostas na modalidade de "Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol".
2. A prorrogação referida no n.º 1 fica sujeita às condições previstas no Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 18, I Série, de 2 de Maio de 2000.
17 de Junho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2003 |
BO N.º: | 25/2003 |
Publicado em: | 2003.6.23 |
Página: | 651-652 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 125 401 000,00 (cento e vinte e cinco milhões e quatrocentas e uma mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
19 de Junho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação |
Importância |
||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | AlÃn. | ||
Receitas correntes |
||||||
04 | 00 | 00 | 00 | Rendimentos da propriedade | ||
04 | 03 | 00 | 00 | Juros - Outros sectores | ||
04 | 03 | 09 | 00 | Rendimentos de transferências do orçamento da RAEM (dotação destinada ao apoio dos trabalhadores de sectores com grandes dificuldades) |
$ 1,000.00 |
|
05 | 00 | 00 | 00 | Transferências | ||
05 | 01 | 00 | 00 | Sector público | ||
05 | 01 | 02 | 00 | Transferências do orçamento da RAEM |
$ 125,400,000.00 |
Classificação económica |
Designação |
Importância |
||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | AlÃn. | ||
Despesas correntes |
||||||
04 | 00 | 00 | 00 | Transferências correntes | ||
04 | 03 | 00 | 00 | Particulares | ||
04 | 03 | 00 | 00 | 18 | Dotação destinada ao apoio dos desempregados com dificuldades particulares |
$ 120,000,000.00 |
04 | 03 | 00 | 00 | 19 | Dotação destinada ao apoio dos trabalhadores de sectores com grandes dificuldades | $ 5,401,000.00 |
Fundo de Segurança Social, aos 29 de Maio de 2003. - O Conselho de Administração, Fung Ping Kuen - Noémia Maria de Fátima Lameiras - Chan Weng Kuong - Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing - Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.
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