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Legislação de Macau |
Considerando que o Governo Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da resolução do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas n.º 1701 (2006), de 11 de Agosto de 2006, relativa à situação no LÃbano;
Considerando que a referida resolução foi publicada no Boletim Oficial n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2007, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2007;
Considerando que os Estados Membros das Nações Unidas estão obrigados a dar cumprimento às medidas sancionatórias impostas pelo Conselho de Segurança nos termos da Carta das Nações Unidas;
Considerando que é necessário implementar as medidas previstas na Resolução n.º 1701 (2006) na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando finalmente as sanções previstas na Lei n.º 4/2002;
Nestes termos, e
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alÃnea 6) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 e do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 4/2002, o Chefe do Executivo manda:
1. São proibidas na Região Administrativa Especial de Macau, ou através de navios ou aeronaves nela registados, a exportação, a reexportação, o trânsito, a baldeação ou transporte, com destino ao LÃbano, e seja qual for a sua proveniência, de armas e material conexo de todos os tipos, incluindo armas e munições, veÃculos e equipamentos militares, equipamento paramilitar e respectivas peças sobressalentes.
2. É igualmente proibida a prestação a qualquer entidade ou pessoa no LÃbano de formação ou assistência técnicas relacionadas com o fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização das mercadorias e equipamentos referidos no n.º 1.
3. As proibições referidas nos n.os 1 e 2 não são aplicáveis a armas, material conexo, formação ou assistência que tenham sido autorizados pelo Governo do LÃbano ou pela Força Interina das Nações Unidas no LÃbano (FINUL) e se destinem a esta força ou à s forças armadas libanesas.
4. O presente despacho entra em vigor na data de publicação.
5. O presente despacho mantém-se em vigor enquanto o Conselho de Segurança das Nações Unidas não ordenar a alteração, suspensão ou cessação das medidas sancionatórias impostas contra o LÃbano.
18 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2007 |
BO N.º: | 22/2007 |
Publicado em: | 2007.5.28 |
Página: | 1078 |
Versão Chinesa
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2005, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio: Profabril Ãsia Consultores, Limitada/Pengest Internacional — Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Coordenação e fiscalização da empreitada de construção do Novo Terminal MarÃtimo da Taipa».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2005, mantendo-se o montante global de $ 9 898 200,00 (nove milhões, oitocentas e noventa e oito mil e duzentas patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2005, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 2 199 600,00 |
Ano 2006 | $ 6 598 800,00 |
Ano 2007 | $ 1 099 800,00 |
2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.03 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
18 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2007 |
BO N.º: | 22/2007 |
Publicado em: | 2007.5.28 |
Página: | 1079 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação TurÃstica, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 13 456 368,54 (treze milhões, quatrocentas e cinquenta e seis mil, trezentas e sessenta e oito patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
18 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
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Receitas de capital |
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13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 13,456,368.54 |
Total das receitas | 13,456,368.54 | |
Despesas |
||
Despesas correntes |
||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 13,456,368.54 |
Total das despesas | 13,456,368.54 |
Instituto de Formação TurÃstica, aos 22 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Ian Mei Kun — Wong Mei Cheng — Chan Mei Ha.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2007 |
BO N.º: | 22/2007 |
Publicado em: | 2007.5.28 |
Página: | 1080-1083 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 e no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2007, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 29 de Março de 2007, o orçamento privativo do Fundo de Desenolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2007, sendo as receitas calculadas em $ 51 245 000,00 (cinquenta e um milhões, duzentas e quarenta e cinco mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação da receita | Importância |
Receitas correntes |
||
04-00-00-00 | Rendimentos da propriedade | |
04-03-00-00 | Juros — Outros sectores | |
04-03-01-00 | Depósitos bancários | $ 75,000.00 |
05-00-00-00 | Transferências | |
05-01-00-00 | Sector público | |
05-01-02-00 | Comparticipações | |
05-01-02-12 | FDAP — Emolumentos portuários e marÃtimos | $ 13,000,000.00 |
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | |
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | $ 35,869,000.00 |
05-05-00-00 | Particulares | $ 0.00 |
Receitas de capital |
||
11-00-00-00 | Activos financeiros | |
11-11-00-00 | Empréstimos a curto prazo — Outros sectores | $ 2,300,000.00 |
11-14-00-00 | Empréstimos a médio e longo prazos — Outros sectores | $ 0.00 |
14-00-00-00 | Reposições não abatidas nos pagamentos | $ 1,000.00 |
Total geral do orçamento | $ 51,245,000.00 |
Classificação económica | Designação da despesa | Importância |
Despesas correntes |
||
01-00-00-00-00 | Pessoal | |
01-01-00-00-00 | Remunerações certas e permanentes | |
01-01-07-00-00 | Gratificações certas e permanentes | |
01-01-07-00-02 | Membros de conselhos | $ 320,000.00 |
01-02-00-00-00 | Remunerações acessórias | |
01-02-03-00-00 | Horas extraordinárias | |
01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | $ 100,000.00 |
01-02-05-00-00 | Senhas de presença | $ 10,000.00 |
01-06-00-00-00 | Compensação de encargos | |
01-06-03-00-00 | Deslocações — Compensação de encargos | |
01-06-03-01-00 | Ajudas de custo de embarque | $ 10,000.00 |
01-06-03-02-00 | Ajudas de custo diárias | $ 10,000.00 |
01-06-03-03-00 | Outros abonos — Compensação de encargos | $ 10,000.00 |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | |
02-01-00-00-00 | Bens duradouros | |
02-01-07-00-00 | Equipamento de secretaria | $ 10,000.00 |
02-01-08-00-00 | Outros bens duradouros | $ 10,000.00 |
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | |
02-02-04-00-00 | Consumos de secretaria | $ 100,000.00 |
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | |
02-02-07-00-06 | Lembranças e ofertas | $ 50,000.00 |
02-02-07-00-99 | Outros | $ 50,000.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | |
02-03-05-00-00 | Transportes e comunicações | |
02-03-05-02-00 | Transportes por outros motivos | $ 10,000.00 |
02-03-05-03-00 | Outros encargos de transportes e comunicações | $ 50,000.00 |
02-03-06-00-00 | Representação | $ 30,000.00 |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | |
02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | $ 100,000.00 |
02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | $ 50,000.00 |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | |
02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | $ 100,000.00 |
02-03-08-00-03 | Publicações técnicas e especializadas | $ 50,000.00 |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | |
02-03-09-00-01 | Seminários e congressos | $10,000.00 |
02-03-09-00-99 | Outros | $100,000.00 |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-02-00-00-00 | Seguros | |
05-02-01-00-00 | Pessoal | $ 5,000.00 |
05-03-00-00-00 | Restituições | |
05-03-00-00-99 | Outras | $ 10,000.00 |
Despesas de capital |
||
07-00-00-00-00 | Investimentos | |
07-10-00-00-00 | Maquinaria e equipamento | $ 50,000.00 |
09-00-00-00-00 | Operações financeiras | |
09-01-00-00-00 | Activos financeiros | |
09-01-04-00-00 | Empréstimos a curto prazo | $ 10,000,000.00 |
09-01-05-00-00 | Empréstimos a médio e longo prazos | |
09-01-05-00-99 | Outros | $ 40,000.000.00 |
Total geral do orçamento |
$ 51,245,000.00 |
Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aos 7 de Maio de 2007. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da C.P. — Vogais, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da C.P. — Jorge Siu Lam, chefe da D.F. da C.P. — Kuok Choi Fun, técnica superior de 2.ª classe da C.P. — Wong Sin Hung, técnica superior de 2.ª classe da D.S.F.
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