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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Julho de 2006, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «XXI Concurso Nacional de Invenções Técnico-CientÃficas para Jovens», nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 225 000 |
2,00 patacas | 225 000 |
2,50 patacas | 225 000 |
3,50 patacas | 225 000 |
Bloco com selo de 10,00 patacas | 225 000 |
2. Os selos são impressos em 56 250 folhas miniatura, das quais 14 062 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
2 de Junho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2006 |
BO N.º: | 24/2006 |
Publicado em: | 2006.6.12 |
Página: | 716-717 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Garantia Automóvel e MarÃtimo, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 191 000,00 (cento e noventa e uma mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
2 de Junho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
I. Aplicação de resultados do exercÃcio de 2005
O total do resultado lÃquido do exercÃcio de 2005, de $ 2 337 176,40 (dois milhões, trezentas e trinta e sete mil, cento e setenta e seis patacas e quarenta avos) foi incorporado, na Ãntegra, na conta da reserva geral (C/51), passando esta para $ 39 542 085,72 (trinta e nove milhões, quinhentas e quarenta e duas mil e oitenta e cinco patacas e setenta e dois avos).
II. Reforço para orçamento de 2006
MOP |
Código das contas | Rubricas | Orçamento inicial | Reforço | Valor actual |
Proveitos |
||||
71 | Adicional sobre prémios | 1,800,000.00 | 191,000.00 | 1,991,000.00 |
Resultado lÃquido |
||||
89 | Resultado lÃquido do exercÃcio | 1,994,000.00 | 191,000.00 | 2,185,000.00 |
Fundo de Garantia Automóvel e MarÃtimo, aos 20 de Abril de 2006. — Pel’O Conselho Administrativo. — Os Vogais, António José Félix Pontes — Wan Sin Long.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2006 |
BO N.º: | 24/2006 |
Publicado em: | 2006.6.12 |
Página: | 717-718 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 8 070 788,33 (oito milhões, setenta mil, setecentas e oitenta e oito patacas e trinta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
7 de Junho de 2006.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Código das contas | Rubricas | Valor em MOP Reforço da dotação |
Proveitos |
||
7419 | Saldos transitados da gerência anterior | 8,070,788.33 |
Custos |
||
695 | Provisões para despesas imprevistas | 8,070,788.33 |
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 29 de Maio de 2006. — O Conselho de Administração, — O Presidente. substituto, Cheong Chou Weng — A Vogal Executiva, Chan Keng Hong.
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