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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 6 do Despacho n.º 14/2005, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros da Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau, as seguintes individualidades:
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Janeiro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Janeiro de 2005. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Cunha e Pires.
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