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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Eng.º Ao Man Long, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como signatária na alteração ao acordo de transporte aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República de Singapura.
31 de Julho de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2002 |
BO N.º: | 32/2002 |
Publicado em: | 2002.8.7 |
Página: | 3878-3979 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alÃnea 11) do artigo 3.º e artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros do Conselho de Ciência e Tecnologia, adiante designado por Conselho, pelo perÃodo de 2 anos, nos termos da alÃnea 11) do artigo 3.º do citado Regulamento Administrativo:
2. São nomeados consultores do Conselho, nos termos do artigo 4.º do mesmo Regulamento Administrativo:
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de Agosto de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Agosto de 2002. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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