AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2003

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2003

Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2003

Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng - Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de "um camião de caixa fechada e uma viatura de auto-pronto-socorro", cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng - Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de "um camião de caixa fechada e uma viatura de auto-pronto-socorro", pelo montante de $ 997 000,00 (novecentas e noventa e sete mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2003 $ 454 800,00
Ano 2004 $ 542 200,00

2. O encargo, referente a 2003, será suportado pelas seguintes verbas inscritas no Capítulo 40.º "Investimentos do Plano", do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano:

1) Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau: - código económico 07.09.00.00.02, subacção 2.020.078.05, pelo montante de $ 143 400,00 (cento e quarenta e três mil e quatrocentas patacas);

2) Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura: - código económico 07.09.00.00.01, subacção 4.021.043.04, pelo montante de $ 311 400,00 (trezentas e onze mil e quatrocentas patacas).

3. O encargo, referente a 2004, será suportado pelas correspondentes verbas dos seguintes organismos, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano:

1) Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau $ 334 600,00
2) Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura $ 207 600,00

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global de cada um dos organismos, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Junho de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2003

BO N.º:

27/2003

Publicado em:

2003.7.7

Página:

754

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2003

    Tendo sido adjudicada à firma "Four Star Company", a prestação de serviços de manutenção preventiva, correctiva e fornecimento de peças a equipamentos de uso médico dos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a firma "Four Star Company", para a prestação de serviços de manutenção preventiva, correctiva e fornecimento de peças a equipamentos de uso médico dos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 2 241 350,00 (dois milhões, duzentas e quarenta e uma mil, trezentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2003 $ 1 793 080,00
    Ano 2004 $ 448 270,00

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.03.01.00 - "Conservação e Aproveitamento de bens" do orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    1 de Julho de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
    URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden1762003247