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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2002, no montante de $ 60 000 000,00 (sessenta milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
2 de Agosto de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Receitas correntes |
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05-00-00-00 | Transferências | |
05-01-00-00 | Sector público | |
05-01-02-00 | Transferências do orçamento da RAEM | $ 60,000,000.00 |
Despesas correntes |
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04-00-00-00 | Transferências correntes | |
04-03-00-00 | Particulares | |
04-03-00-00-16 | Apoio a desempregados (verba de dotação de 30 milhões de 2002) | $ 60,000,000.00 |
Fundo de Segurança Social, aos 18 de Julho de 2002. - O Conselho de Administração, Fung Ping Kuen - Chan Weng Kuong - Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing - Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2002 |
BO N.º: | 32/2002 |
Publicado em: | 2002.8.12 |
Página: | 940 |
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Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços de "Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção do Novo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco - EdifÃcio do Posto", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de "Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção do Novo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco - EdifÃcio do Posto", pelo montante de $ 910 000,00 (novecentas e dez mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2002 | $ 390 000,00 |
Ano 2003 | $ 520 000,00 |
2. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00.03, subacção 1.023.019.06 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2003 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.
2 de Agosto de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2002 |
BO N.º: | 32/2002 |
Publicado em: | 2002.8.12 |
Página: | 941 |
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Tendo sido adjudicada à Guardforce (Macau) Limited, a prestação dos "Serviços de Manutenção dos Sistemas de VÃdeo e Radar na Ponte da Amizade", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Guardforce (Macau) Limited, para a prestação de "Serviços de Manutenção dos Sistemas de VÃdeo e Radar na Ponte da Amizade", pelo montante de $ 840 000,00 (oitocentas e quarenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2002 | $ 140 000,00 |
Ano 2003 | $ 700 000,00 |
2. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.10.00.00.02, subacção 8.051.018.25, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2003 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
2 de Agosto de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2002 |
BO N.º: | 32/2002 |
Publicado em: | 2002.8.12 |
Página: | 941-943 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Formação TurÃstica, relativo ao ano económico de 2002, no montante de $ 21 763 600,00 (vinte e um milhões, setecentas e sessenta e três mil e seiscentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
2 de Agosto de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas correntes |
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Transferências | ||
05-01-01-00 | Fundo de Turismo | $ 21,763,600.00 |
Total |
$ 21,763,600.00 | |
Despesas correntes |
||
Pessoal | ||
01-01-03-01 | Remunerações | $ 1,700,000.00 |
01-01-07-00 | Gratificações certas e permanentes | $ 200,000.00 |
01-06-02-00 | Vestuário e art. pessoais - Compen. de encargos | $ 500,000.00 |
Bens e serviços | ||
02-01-04-00 | Material de educação, cultura e recreio | $ 200,000.00 |
02-01-05-00 | Material fabril, oficinal e de laboratório | $ 200,000.00 |
02-01-07-00 | Equipamento de secretaria | $ 1,400,000.00 |
02-01-08-00 | Outros bens duradouros | $ 500,000.00 |
02-02-02-00 | CombustÃveis e lubrificantes | $ 300,000.00 |
02-02-04-00 | Consumos de secretaria | $ 800,000.00 |
02-02-05-00 | Alimentação | $ 1,400,000.00 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | $ 800,000.00 |
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | $ 800,000.00 |
02-03-02-01 | Energia eléctrica | $ 500,000.00 |
02-03-02-02 | Outros encargos das instalações | $ 400,000.00 |
02-03-04-00 | Locação de bens | $ 100,000.00 |
02-03-05-02 | Por outros motivos | $ 500,000.00 |
02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | $ 500,000.00 |
02-03-06-00 | Representação | $ 50,000.00 |
02-03-07-01-03 | Publicidade | $ 300,000.00 |
02-03-07-02 | Acções de promoção | $ 800,000.00 |
02-03-08-01 | Estudos e trabalhos especiais | $2,000,000.00 |
02-03-09-00-01 | Acções de formação | $ 160,000.00 |
02-03-09-00-02 | Actividades pedagógico-didácticas | $ 2,000,000.00 |
02-03-09-00-04 | Investigação académica | $ 300,000.00 |
Outras despesas correntes | ||
05-02-01-00 | Seguros - Pessoal | $ 100,000.00 |
Diversas | ||
05-04-00-00-19 | Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social | $ 3,600.00 |
Outros investimentos | ||
07-06-00-00 | Construções diversas | $ 3,000,000.00 |
07-10-00-00 | Maquinaria e equipamento | $ 2,250,000.00 |
Total |
$ 21,763,600.00 |
Instituto de Formação TurÃstica, 1 de Agosto de 2002. - O Conselho Administrativo. - A Presidente, Vong Chuk Kwan. - Os Vogais, Ieong Pou Yee - Ian Mei Kun - Diamantina Rosário - Chan Mei Ha.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2002 |
BO N.º: | 32/2002 |
Publicado em: | 2002.8.12 |
Página: | 943-944 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É temporariamente suspensa, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2002, a taxa de inscrição do primeiro arrendamento, prevista no n.º 2 do artigo 9.º da Tabela de taxas, preços e licenças do Leal Senado, publicada sob a forma de Postura no Boletim Oficial n.º 53, II Série, de 31 de Dezembro de 1997.
2. O Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais procederá à devolução das taxas entretanto liquidadas pelos arrendatários referidas no número anterior, no prazo de trinta dias contados da publicação do presente despacho.
3. O presente despacho entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
2 de Agosto de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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