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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2000

Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2000, no montante $ 22.675.671,22 (vinte e dois milhões, seiscentas e setenta e cinco mil, seiscentas e setenta e uma patacas e vinte e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

22 de Agosto de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Obra Social

1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública

Classificação económica

Designação

Importância
Reforço da dotação
Cap. Gru. Art. N.º Al.ª
         

RECEITAS DE CAPITAL

 

13 00 00 00   Outras receitas de capital:  
13 01 00 00   Saldo dos anos findos $ 22,675,671.22  
          (excesso de saldo de gerência anterior)  
         

DESPESAS CORRENTES

 
05 04 00 00   Diversas:  
05 04 00 00 13 Dotação provisional $ 22,675,671.22

Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 13 de Julho de 2000. — O Presidente, José Proença Branco, superintendente-geral. — O Vice-Presidente, Lei Siu Peng, superintendente. — Os Secretários, Vong Choi Peng, intendente — Vong Pui Va, intendente. — O Vogal, Ulisses Júlio Freire Marques, representante da Direcção dos Serviços de Finanças. — O Presidente, substituto, Lei Siu Peng, superintendente.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2000

BO N.º:

37/2000

Publicado em:

2000.9.11

Página:

1115

Versão Chinesa

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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reinserção Social, relativo ao ano económico de 2000, no montante de MOP $333.966,26 (trezentas e trinta e três mil, novecentas e sessenta e seis patacas e vinte e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Agosto de 2000.

    A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Fundo de Reinserção Social

    1.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2000

    Classificação
    económica
    Designação Importâncias
     

    RECEITAS DE CAPITAL

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital:  
    13-01-00-00 Saldo de gerência anterior $ 333,966.26
     

    DESPESAS CORRENTES

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes:  
    05-04-00-01 Dotação provisional $ 333,966.26

    Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 6 de Julho de 2000. — O Presidente, Cheong Weng Chon. — O Vogal, Manuel João Vasques Ferreira da Costa — O Vogal, Lei Seng Lei.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2000

    BO N.º:

    37/2000

    Publicado em:

    2000.9.11

    Página:

    1116

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, relativo ao ano económico de 2000, no montante de MOP $ 12.773.979,24 (doze milhões, setecentas e setenta e três mil, novecentas e setenta e nove patacas e vinte e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Agosto de 2000.

    A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado

    1.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2000

    Classificação económica Designação Importâncias
     

    RECEITAS DE CAPITAL

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital:  
    13-01-00-00 Saldo de gerência anterior $ 12,773,979.24
     

    DESPESAS CORRENTES

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes:   
    05-04-00-01 Dotação provisional $ 12,773,979.24

    Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 6 de Julho de 2000. — O Presidente, Cheong Weng Chon. — A Vogal, Ian Sin Man — O Vogal, Lei Seng Lei.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2000

    BO N.º:

    37/2000

    Publicado em:

    2000.9.11

    Página:

    1117

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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.° e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 715 563,75 (setecentas e quinze mil, quinhentas e sessenta e três patacas e setenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    4 de Setembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau relativo ao ano económico de 2000

    Classificação económica Designação Importância
     

    ORÇAMENTO DA RECEITA

     
     

    Receitas de Capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior 715,563.75
      TABELA DE DESPESAS  
      Despesas correntes  
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-14 Dotação provisional 715,563.75

    Universidade de Macau, aos 17 de Abril de 2000. — O Conselho de Gestão. — Prof. Iu Vai Pan, Reitor. — Prof. Rui Paulo da Silva Martins, Vice-Reitor. — Rufino de Fátima Ramos, Administrador.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2000

    BO N.º:

    37/2000

    Publicado em:

    2000.9.11

    Página:

    1118

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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 772 500,00 (setecentas e setenta e duas mil e quinhentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    4 de Setembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau para o ano económico de 2000

    Classificação económica Designação Valor inscrito
    (MOP)
    Aumento a efectuar
    (MOP)
    Saldo efectivamente apurado 
    (MOP)
      Receitas Correntes      
      Transferências      
      Empresas privadas      
    05-03-01-00 Donativos 0.00 772,500.00 772,500.00
     

    Despesas Correntes

         
      Bens e serviços      
      Bens duradouros      
    02-01-05-00 Material fabril, oficinal e de laboratório 1,750,000.00 772,500.00 2,522,500.00
     

    Total:

    1,750,000.00 772,500.00 2,522,500.00

    ———

    Classificação económica Designação Importância
    (MOP)
     

    Receitas Correntes

     
      Transferências  
      Empresas privadas  
    05-03-01-00 Donativos 772,500.00
     

    Despesas Correntes

     
      Bens e serviços  
      Bens duradouros  
    02-01-05-00 Material fabril, oficinal e de laboratório 772,500.00

    Universidade de Macau, aos 17 de Abril de 2000. — O Conselho de Gestão. — Prof. Iu Vai Pan, Reitor. — Prof. Rui Paulo da Silva Martins, Vice-Reitor. — Rufino de Fátima Ramos, Administrador.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2000

    BO N.º:

    37/2000

    Publicado em:

    2000.9.11

    Página:

    1119

    Versão Chinesa

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  • FUNDO DE TURISMO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo de Macau, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 2 041 708,53 (dois milhões e quarenta e uma mil, setecentas e oito patacas e cinquenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    4 de Setembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo de Macau
    — 2000 —

    Classificação económica Designação Importância
     

    Receitas de capital

     
      Outras receitas de capital  
    13.01.00.00 Saldos de contas de exercícios findos (excesso) $ 2,041,708.53
     

    Despesas correntes

     
      Outras despesas correntes  
    05.04.01.00 Diversas  
      Dotação provisional e para flutuações de conjuntura $ 2,041,708.53
     

    Total 

    $ 2,041,708.53

    Direcção dos Serviços de Turismo, em Macau, aos 12 de Junho de 2000. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Rodolfo Manuel Baptista Faustino — Maria Helena de Senna Fernandes — Elsa Maria D¹assumção Silvestre — Rui Manuel do Rosário Caetano Borges.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo de Macau

    Classificação económica Designação Valor inscrito Aumento a efectuar Saldo
    efectivamente
    apurado
     

    Receitas de capital

         
      Outras receitas de capital      
    13.01.00.00 Saldos de contas de exercícios findos $ 500,000.00 $ 2,041,708.53 $ 2,541,708.53
     

    Despesas correntes

         
      Outras despesas correntes      
      Diversas      
    05.04.01.00 Dotação provisional e para flutuações de conjuntura $ 6,313,000.00 $ 2,041,708.53 $ 8,354,708.53
    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2000

    BO N.º:

    37/2000

    Publicado em:

    2000.9.11

    Página:

    1121

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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 7 562 777,54 (sete milhões, quinhentas e sessenta e duas mil, setecentas e setenta e sete patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    4 de Setembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo
    Ano económico de 2000

    Classificação económica

    Designação

    Importância
    Cap.º Gru. Art.º N.º Alín.
             

    RECEITAS DE CAPITAL

     
              Outras receitas de capital  
    13 01 00     Saldo da gerência anterior $ 7,562,777.54
             

    DESPESAS CORRENTES

     
              Outras despesas correntes  
              Diversas  
    05 04 00 03   Dotação provisional para encargos $ 7,562,777.54

    O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 27 de Abril de 2000. — O Presidente, Manuel Silvério. — Os Vogais, Tong Wai Leong — Chio U Man.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2000

    BO N.º:

    37/2000

    Publicado em:

    2000.9.11

    Página:

    1122

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÃSTICA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 1 601 432,03 (um milhão, seiscentas e uma mil, quatrocentas e trinta e duas patacas e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    4 de Setembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística para o ano económico de 2000

    Classificação económica Designação Montante
     

    RECEITAS DE CAPITAL

     
      Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de contas de exercícios findos 1,601,432.03
     

    Total

    1,601,432.03
     

    OUTRAS DESPESAS CORRENTES

     
      Diversas  
    05-04-00-02 Dotação provisional 1,601,432.03
     

    Total

    1,601,432.03

    ———

    1.º orçamento suplementar do IFT 2000

    Classificação económica Designação Valor inscrito Saldo efectivamente apurado Aumento a efectuar
     

    RECEITAS DE CAPITAL

         
      Outras receitas de capital      
    13-01-00-00 Saldos de contas de exercícios findos 1,000,000.00 2,601,432.03 1,601,432.03
     

    OUTRAS DESPESAS
    CORRENTES

         
      Diversas      
    05-04-00-02 Dotação provisional - 1,601,432.03 1,601,432.03

    Instituto de Formação Turística, em Macau, aos 29 de Junho de 2000. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Virgínia Maria Trigo. — Os Vogais, Ian Mei Kun — Luís Heredia — Vong Chuk Kwan — Diamantina Rosário — Chan Mei Ha — Rui Amaral.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2000

    BO N.º:

    37/2000

    Publicado em:

    2000.9.11

    Página:

    1123

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 7 092,00 (sete mil e noventa e duas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    4 de Setembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2000

    Classificação económica Valor (em MOP)
    Código

    Designação

    Cap. Gru. Art. N.º Al. Aumento/inscrição
              

    RECEITAS

     
    13 00 00       Outras receitas de capital  
    13 01 00      Saldos de anos económicos anteriores 7,092.00
             

    Total

    7,092.00
              

    DESPESAS

     
    05 00 00 00    Outras despesas correntes  
    05 04 00 00     Diversas  
    05 04 10 00   Dotação provisional 7,092.00
              

    Total

    7,092.00

    Serviços de Saúde, aos 14 de Junho de 2000. — O Conselho Administrativo. — Rogério Artur dos Santos, Presidente. — Chan I Wa — Kun Sai Hoi — Koi Kuok Ieng — António João Terra Esteves.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2000

    BO N.º:

    37/2000

    Publicado em:

    2000.9.11

    Página:

    1124

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2000

    Tendo sido adjudicada à Guardforce (Macau) Limited, a «Prestação de serviços de manutenção dos sistemas de vídeo e radar na Ponte da Amizade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Guardforce (Macau) Limited, para a «Prestação de serviços de manutenção dos sistemas de vídeo e radar na Ponte da Amizade», pelo montante de MOP $ 840.000,00 (oitocentas e quarenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2000 $ 140.000,00
    Ano 2001 $ 700.000,00

    2. O encargo referente a 2000 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.02, subacção 8 051 018 21, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.

    4 de Setembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2000

    BO N.º:

    37/2000

    Publicado em:

    2000.9.11

    Página:

    1125

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DO DESPORTO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2000

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a execução da empreitada de «Construção da Piscina Olímpica de Macau — Controlo de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau para a «Construção da Piscina Olímpica de Macau — Controlo de Qualidade», pelo montante de MOP $924.994,00 (novecentas e vinte e quatro mil, novecentas e noventa e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2000 $ 330.355,00
    Ano 2001 $ 594.639,00

    2. O encargo referente a 2000 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 7 020 060 03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.

    4 de Setembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2000

    BO N.º:

    37/2000

    Publicado em:

    2000.9.11

    Página:

    1125

    Versão Chinesa

    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2000 - Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2000.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
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    relacionadas
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 40 303 800,00 (quarenta milhões, trezentas e três mil e oitocentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2000, de 24 de Maio de 2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22/2000, I Série, de 29 de Maio.

    5 de Setembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo para 2000

    Orçamento da receita

    Orçamento da despesa

    Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 29 de Agosto de 2000. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Tai Kin Ip — Chan Fong Kun — Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves.


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