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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2002

Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 22 de Novembro de 2002, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Ciência e Tecnologia - Modelo Padrão da Física de Partículas", nas taxas e quantidades seguintes:

1,50 patacas 500 000
1,50 patacas 500 000
1,50 patacas 500 000
1,50 patacas 500 000
1,50 patacas 500 000
1,50 patacas 500 000
Bloco com selo de 8,00 patacas 500 000

2. Os selos são impressos em 250 000 folhas miniatura, das quais 62 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

9 de Agosto de 2002.

A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2002

BO N.º:

33/2002

Publicado em:

2002.8.19

Página:

950

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2002

    Tendo sido adjudicado às empresas "Firma Chun Cheong - Produtos Farmacêuticos, Lda.", "The Glory Medicine", "Yu Chun", "Four Star Company", "Grupo Popular - Companhia de Produtos e Serviços de Saúde, Lda." e "Agência Equipamentos Clínicos Fortune", o Fornecimento de Reagentes para os Laboratórios dos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração dos contratos para o Fornecimento de Reagentes para os Laboratórios dos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 11 473 820,50 (onze milhões, quatrocentas e setenta e três mil, oitocentas e vinte patacas e cinquenta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

    Empresa Ano 2002 Ano 2003
    - "Firma Chun Cheong - Produtos Farmacêuticos, Lda." $ 1 227 634,50 $ 1 718 688,30
    - "The Glory Medicine" $ 136 742,50 $ 191 439,50
    - "Yu Chun" $ 853 544,50 $ 1 194 962,50
    - "Four Star Company" $ 2 504 232,00 $ 3 505 925,00
    - "Grupo Popular - Companhia de Produtos e Serviços de Saúde, Lda." $ 50 304,00 $ 70 425,90
    - "Agência Equipamentos Clínicos Fortune" $ 8 301,00 $ 11 620,80

    2. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.03 - "Reagentes para Laboratórios" do Orçamento Privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2003 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento Privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da aquisição não sofra qualquer acréscimo.

    12 de Agosto de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2002

    BO N.º:

    33/2002

    Publicado em:

    2002.8.19

    Página:

    951-952

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2002

    Tendo sido adjudicado às empresas "Companhia de Café Chip Seng, Limitada", "Luen Cheong Hong", "Quinquilharia Tai Sang Lei, Limitada", "Medicare Equipamentos Médicos", "Four Star Company" e "H. Nolasco e Companhia, Limitada", o Fornecimento de Fraldas Descartáveis e Pensos Higiénicos Hospitalares aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração dos contratos para o Fornecimento de Fraldas Descartáveis e Pensos Higiénicos Hospitalares, pelo montante de $ 2 019 297,20 (dois milhões, dezanove mil, duzentas e noventa e sete patacas e vinte avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

    Empresa Ano 2002 Ano 2003
    - "Companhia de Café Chip Seng, Limitada" $ 33 694,50 $ 52 948,00
    - "Luen Cheong Hong" $ 14 564,00 $ 22 886,00
    - "Quinquilharia Tai Sang Lei, Limitada" $ 604,20 $ 949,50
    - "Medicare Equipamentos Médicos" $ 309 073,10 $ 485 686,90
    - "Four Star Company" $ 399 000,00 $ 627 000,00
    - "H. Nolasco e Companhia, Limitada" $ 28 346,50 $ 44 544,50

    2. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.04 - "Material de Consumo Clínico" do Orçamento Privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2003 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento Privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da aquisição não sofra qualquer acréscimo.

    12 de Agosto de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2002

    BO N.º:

    33/2002

    Publicado em:

    2002.8.19

    Página:

    952-953

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU, JUNTO DA OMC -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criada a Comissão Instaladora da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), a seguir abreviadamente designada por Comissão.

    2. A Comissão tem por objectivos a promoção e a coordenação das acções que conduzam, nos termos do artigo 141.º da Lei Básica, à criação e pleno funcionamento, em Genebra, da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio, adiante designada apenas por Delegação, nomeadamente:

    1) Estudar e elaborar o projecto de diploma que consagre a estrutura orgânica adequada ao funcionamento da Delegação;

    2) A obtenção dos meios logísticos e humanos indispensáveis à instalação e funcionamento da Delegação.

    3. Na elaboração do projecto de estrutura orgânica, a Comissão deverá enquadrar as atribuições e competências da Delegação nos seguintes objectivos:

    1) Actuação nas vertentes económica e comercial, junto da OMC e dos seus membros;

    2) Colaboração com o Governo da RAEM na gestão e execução dos acordos multilaterais nas áreas referidas na alínea anterior;

    3) Prestação de informação e serviços nos vários domínios da sua actuação.

    4. Para a obtenção de meios logísticos e humanos indispensáveis à instalação e funcionamento da Delegação, compete à Comissão, nomeadamente:

    1) Proceder a consultas e/ou lançamento de concursos públicos para a obtenção das instalações e aquisição dos bens móveis e materiais necessários ao funcionamento da Delegação;

    2) Implementar as medidas de selecção e de recrutamento de recursos humanos indispensáveis ao funcionamento da Delegação, considerando o perfil dos quadros técnicos necessários à prossecução das actividades nas diversas áreas de actuação da mesma.

    5. A Comissão funciona na directa dependência e sob a orientação do Chefe do Executivo.

    6. A Comissão tem a duração de um ano.

    7. A Comissão é composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Chefe do Executivo.

    8. A Comissão é apoiada pelo pessoal considerado estritamente necessário à realização dos seus objectivos, o qual pode ser admitido, sob proposta do presidente, em regime de contrato individual de trabalho, segundo a lei laboral local.

    9. Os encargos decorrentes da instalação e funcionamento da Comissão são suportados por verbas para o efeito inscritas ou a inscrever no Orçamento da RAEM.

    10. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    13 de Agosto de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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