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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2005

Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 810 536,27 (oitocentas e dez mil, quinhentas e trinta e seis patacas e vinte e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

19 de Maio de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2005

Classificação
económica
Valor (em Mop)
Código  Designação Aumento/Inscrição
Cap. Gr. Art. N.° Alín.
         

Receitas

 
13 00 00     Outras receitas de capital  
13  01 00     Saldos de anos económicos anteriores 810,536.27
         

Total

810,536.27
         

Despesas

 
05 00 00 00   Outras despesas correntes  
05 04 00 00   Diversas  
05 04 10 00   Dotação provisional 810,536.27
         

Total

810,536.27

Serviços de Saúde, aos 30 de Março de 2005. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Chin Ion. — Ho Chi Veng — Kun Sai Hoi — Chan I Wa — António João Terra Esteves.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2005

BO N.º:

22/2005

Publicado em:

2005.5.30

Página:

610

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2005

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade de Requalificação da Zona do Tap Seac», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade de Requalificação da Zona do Tap Seac», pelo montante de $ 1 357 110,00 (um milhão, trezentas e cinquenta e sete mil, cento e dez patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005 $ 527 765,00
    Ano 2006 $ 829 345,00

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.12, subacção 8.090.110.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2005

    BO N.º:

    22/2005

    Publicado em:

    2005.5.30

    Página:

    610-611

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2007 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2005.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 283/2003 - Autoriza a celebração do contrato para prestação dos serviços de elaboração do «Plano de Requalificação da Zona do Tap Seac».
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2008 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2007.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2005

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Shun Heng, Limitada, a execução da empreitada de «Requalificação da Zona do Tap Seac», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Shun Heng, Limitada, para a execução da empreitada de «Requalificação da Zona do Tap Seac», pelo montante de $ 156 565 544,80 (cento e cinquenta e seis milhões, quinhentas e sessenta e cinco mil, quinhentas e quarenta e quatro patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005 $ 60 000 000,00
    Ano 2006 $ 96 565 544,80

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.12, subacção 8.090.110.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    23 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2005

    BO N.º:

    22/2005

    Publicado em:

    2005.5.30

    Página:

    611-612

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2005

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada, a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo do Jardim Comendador Ho Yin», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada, para a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo do Jardim Comendador Ho Yin», pelo montante de $ 92 130 350,00 (noventa e dois milhões, cento e trinta mil, trezentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005 $ 65 000 000,00
    Ano 2006 $ 27 130 350,00

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.26, subacção 8.090.176.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    23 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2005

    BO N.º:

    22/2005

    Publicado em:

    2005.5.30

    Página:

    612

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2007 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2005.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2005

    Tendo sido adjudicada ao Consórcio Sociedade de Construção e Engenharia Jing Jian Gong Group (Macau) Lda./Companhia de Construção Eternity Lda., a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo do Jardim das Artes», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Sociedade de Construção e Engenharia Jing Jian Gong Group (Macau) Lda./Companhia de Construção Eternity Lda., para a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo do Jardim das Artes», pelo montante de $ 83 999 980,00 (oitenta e três milhões, novecentas e noventa e nove mil, novecentas e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005 $ 60 000 000,00
    Ano 2006 $ 23 999 980,00

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.28, subacção 8.090.177.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    23 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2005

    BO N.º:

    22/2005

    Publicado em:

    2005.5.30

    Página:

    612-613

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2007 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2005.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2005

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong Limitada, a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo do Jardim do Bairro Iao Hon», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong Limitada, para a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo do Jardim do Bairro Iao Hon», pelo montante de $ 69 225 564,70 (sessenta e nove milhões, duzentas e vinte e cinco mil, quinhentas e sessenta e quatro patacas e setenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005 $ 50 000 000,00
    Ano 2006 $ 19 225 564,70

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.27, subacção 8.090.178.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    23 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2005

    BO N.º:

    22/2005

    Publicado em:

    2005.5.30

    Página:

    613

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2005 - Nomeia o presidente e os membros da Comissão de Segurança dos Combustíveis.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO DE SEGURANÇA DOS COMBUSTÃVEIS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. É alterado o n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2005, passando a ter a seguinte redacção:

    «Os membros referidos no número anterior têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões da Comissão, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos retroactivos a 30 de Janeiro de 2005.

    24 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2005

    BO N.º:

    22/2005

    Publicado em:

    2005.5.30

    Página:

    614

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 4 793 213,27 (quatro milhões, setecentas e noventa e três mil, duzentas e treze patacas e vinte e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    24 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2005

    Código Rubricas Importância
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00 Outras receitas de capital:  
    13-01-00 Saldo das contas dos anos findos (excesso sobre o saldo inicialmente previsto) $ 4,793,213.27
      Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-14 Dotação provisional $ 4,793,213.27

    Aos 13 de Abril de 2005. — O Conselho Administrativo, Sou Chio Fai — Chu Kuok Wang — Un Hoi Cheng — Vong Kin Peng.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2005

    BO N.º:

    22/2005

    Publicado em:

    2005.5.30

    Página:

    614-615

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 3 544 044,05 (três milhões, quinhentas e quarenta e quatro mil, quarenta e quatro patacas e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    24 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar para o ano económico de 2005

    Código
    da conta
    Rubricas Valor orçamentado
    2005
    Reforço após
    apuramento de saldo
    Valor
    actual
     

    Proveitos

         
    7419 Saldo transitado do ano anterior $ 4,000,000.00 $ 3,544,044.05 $ 7,544,044.05
     

    Reservas

         
    582 Outras reservas $ 0.00 $ 3,544,044.05 $ 3,544,044.05

    O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, aos 20 de Abril de 2005. — O Presidente, substituto, Chan Weng Hong. — O Vogal Efectivo, Rui Pedro P. do Amaral (Representante da DSF). — O Vogal Suplente, Ho Man Sao.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2005

    BO N.º:

    22/2005

    Publicado em:

    2005.5.30

    Página:

    615-616

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • CAPITANIA DOS PORTOS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 981 131,20 (novecentas e oitenta e uma mil, cento e trinta e uma patacas e vinte avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    24 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2005

    Classificação
    económica
    Designação Valor inscrito
    (MOP)
    Valor corrigido
    (MOP)
    Anulação
    (MOP)
     

    Receitas de capital

         
    13-00-00-00 Outras receitas de capital      
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior 2,000,000.00 1,018,868.80 (981,131.20)
     

    Total

    2,000,000.00 1,018,868.80 (981,131.20)

     

    Classificação
    económica
     Designação Valor inscrito
    (MOP)
    Valor corrigido
    (MOP)
    Desdotação
    (MOP)
     

    Despesas correntes

         
    05-00-00-00 Outras despesas correntes      
    05-04-00-00 Diversas      
    05-04-00-01 Dotação provisional para encargos 2,000,000.00 1,018,868.80 (981,131.20)
     

    Total

    2,000,000.00 1,018,868.80 (981,131.20)

    Oficinas Navais, aos 10 de Maio de 2005. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ho Cheong Kei. — Os Vogais, Vong Kam Fai — Sin Wun Kao — Maria Helena A.C. Paiva — Wong Meng Pou.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2005

    BO N.º:

    22/2005

    Publicado em:

    2005.5.30

    Página:

    616-617

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÃVICOS E MUNICIPAIS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2005

    Tendo sido renovado à empresa Securicor Macau Limitada, o contrato de prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Macau, Museu de Arte de Macau e Museu de Ofertas sobre a Transferência de Soberania de Macau, cujo prazo de prestação se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Securicor Macau Limitada, para a prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Macau, Museu de Arte de Macau e Museu de Ofertas sobre a Transferência de Soberania de Macau, pelo montante de $ 12 463 080,00 (doze milhões, quatrocentas e sessenta e três mil e oitentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005 $ 2 981 370,00
    Ano 2006 $ 6 231 540,00
    Ano 2007 $ 3 250 170,00

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-02-02-03 — «Segurança» do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, dos respectivos anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se no final de cada exercício, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    24 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2005

    BO N.º:

    22/2005

    Publicado em:

    2005.5.30

    Página:

    617

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 10 626 945,13 (dez milhões, seiscentas e vinte e seis mil, novecentas e quarenta e cinco patacas e treze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar para 2005

    Código
    da conta
     Rubricas Importância
    (MOP)
     

    Proveitos

     
    60+63 Saldo dos anos económicos anteriores 10,626,945.13
     

    Custos

     
    751 Dotação provisional 10,626,945.13

    Macau, aos 2 de Maio de 2005. — A Comissão Administrativa da CEP, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Van Mei Lin — Vitória Alice Maria da Conceição.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2005

    BO N.º:

    22/2005

    Publicado em:

    2005.5.30

    Página:

    618

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 4 161 581,75 (quatro milhões, cento e sessenta e uma mil, quinhentas e oitenta e uma patacas e setenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do FSAP, relativo ao ano económico de 2005

    Cap. Gr. Art. N.° Designação Importância
           

    Receitas de capital

     
    13 00 00 00 Outras receitas de capital  
    13 01 00 00 Saldo da gerência anterior $ 4,161,581.75
           

    Despesas correntes

     
    05 00 00 00 Outras despesas correntes  
    05 04 00 00 Diversas  
    05 04 01 00 Dotação provisional para encargos $ 4,161,581.75

    Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 17 de Maio de 2005. — O Conselho Administrativo, José Chu — José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.


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