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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 1.º, n.os 1 e 2 do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada, como membro do Conselho de Administração do «Matadouro de Macau, S.A.R.L.», a Eng.ª Cheung So Mui, em regime de acumulação com as funções de Vice-Presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais.
2. A remuneração pelo exercÃcio das referidas funções é a que se encontra fixada pela Assembleia Geral da mesma Sociedade.
3. O presente despacho produz efeitos retroactivos desde 1 de Julho de 2003.
12 de Julho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 14 de Julho de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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