[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Dezembro de 2003, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Museus e Peças Museológicas - Museu de Arte de Macau", nas taxas e quantidades seguintes:
1,00 pataca | 400 000 |
1,50 patacas | 400 000 |
2,00 patacas | 400 000 |
2,50 patacas | 400 000 |
Bloco com selo de 7,00 patacas | 400 000 |
2. Os selos são impressos em 100 000 folhas miniatura, das quais 25 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
24 de Julho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2003 |
BO N.º: | 31/2003 |
Publicado em: | 2003.8.4 |
Página: | 1143-1147 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.° e 18.° do Decreto-Lei n.° 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.° orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 80 000 000,00 (oitenta milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
25 de Julho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Valor inscrito | Aumento a efectuar |
Saldo efectiva- mente apurado |
Receitas correntes |
||||
Transferências | ||||
Sector público | ||||
05-01-01-01 | Transferências do O. R |
$ 82,017,900.00 |
$ 80,000,000.00 |
$ 162,017,900.00 |
Total |
$ 80,000,000.00 |
Classificação económica |
Designação | Valor inscrito | Aumento a efectuar |
Saldo efectiva- mente apurado |
Despesas correntes |
||||
Bens e serviços |
||||
Aquisição de serviços |
||||
02-03-08-02-01 |
Grande Prémio de Macau |
$ 30,001,000.00 |
$ 50,000,000.00 |
$ 80,001,000.00 |
02-03-07-01 |
Acções em mercados externos |
$ 35,000,000.00 |
$ 1,045,500.00 | $ 36,045,500.00 |
02-03-07-02 |
Produção |
$ 10,000,000.00 |
$ 1,000,000.00 | $ 11,000,000.00 |
02-03-07-03 |
Publicidade |
$ 8,500,000.00 |
$ 2,000,000.00 | $ 10,500,000.00 |
02-03-08-02-04 |
Outros projectos especiais |
$ 10,590,000.00 | $ 25,954,500.00 | $ 36,544,500.00 |
Total |
$ 80,000,000.00 |
Classificação económica | Designação | Importância |
Receitas correntes |
||
Transferências | ||
Sector público | ||
05-01-01-01 | Transferências do O. R. | $ 80,000,000.00 |
Total |
$ 80,000,000.00 | |
Despesas correntes |
||
Bens e serviços | ||
Aquisição de serviços | ||
02-03-08-02-01 | Grande Prémio de Macau | $ 50,000,000.00 |
02-03-07-01 | Acções em mercados externos | $ 1,045,500.00 |
02-03-07-02 | Produção | $ 1,000,000.00 |
02-03-07-03 | Publicidade | $ 2,000,000.00 |
02-03-08-02-04 | Outros projectos especiais | $ 25,954,500.00 |
Total |
$ 80,000,000.00 |
Classificação económica |
Designação | Reforço | Total rectificado |
Receitas correntes |
|||
01-01-03-01 | Remunerações | $ 150,000.00 | $ 4,830,000.00 |
01-02-01-08 | Serviços públicos | $ 5,800,000.00 | $ 6,030,000.00 |
01-02-03-00 | Horas extraordinárias | $ 500,000.00 | $ 1,120,000.00 |
01-06-03-01 |
Ajudas de custo de embarque |
$ 10,000.00 | $ 20,000.00 |
01-06-03-02 |
Ajudas de custo diárias |
$ 330,000.00 | $ 680,000.00 |
02-01-06-00 | Material honorÃfico e de representação | $ 400,000.00 | $ 450,000.00 |
02-01-07-00 | Equipamento de secretaria | $ 120,000.00 | $ 450,000.00 |
02-01-08-00 | Outros bens duradouros | $ 30,000.00 | $ 200,000.00 |
02-02-04-00 | Consumos de secretaria | $ 30,000.00 | $ 360,000.00 |
02-02-07-01 | Prémios | $ 1,115,000.00 | $ 2,015,000.00 |
02-02-07-03 | Outros | $ 100,000.00 | $ 700,000.00 |
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | $ 100,000.00 | $ 270,000.00 |
02-03-02-01 | Energia eléctrica | $ 130,000.00 | $ 830,000.00 |
02-03-04-01 | Aluguer de equipamento | $ 180,000.00 | $ 780,000.00 |
02-03-04-02 | Alojamento de equipas | $ 3,700,000.00 | $ 3,800,000.00 |
02-03-05-02 | Transportes por outros motivos | $ 100,000.00 | $ 450,000.00 |
02-03-05-03-08 | Outros | $ 1,000,000.00 | $ 2,320,000.00 |
02-03-05-03-09 | Transporte - Viaturas | $ 5,400,000.00 | $ 5,500,000.00 |
02-03-05-03-10 | Transporte - Passageiros | $ 5,400,000.00 | $ 5,500,000.00 |
02-03-06-01 | Convidados | $ 300,000.00 | $ 700,000.00 |
02-03-06-02 | Cerimónia | $ 500,000.00 | $ 1,000,000.00 |
02-03-07-01 | Produção | $ 3,030,000.00 | $ 4,831,000.00 |
02-03-07-02 | Publicidade | $ 3,000,000.00 | $ 3,400,000.00 |
02-03-07-03 | Cobertura TV | $ 9,800,000.00 | $ 10,000,000.00 |
02-03-07-04 | Acções de animação | $ 165,000.00 | $ 215,000.00 |
02-03-08-05 | Cronometragem | $ 30,000.00 | $ 250,000.00 |
02-03-08-07 | Sinaleiros | $ 2,300,000.00 | $ 2,400,000.00 |
02-03-08-08 | Segurança do circuito e das instalações | $ 1,000,000.00 | $ 1,100,000.00 |
02-03-08-11 | Outros | $ 2,900,000.00 | $ 4,095,000.00 |
02-03-08-12 | Consultadoria técnica | $ 900,000.00 | $ 2,200,000.00 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | $ 70,000.00 | $ 260,000.00 |
04-04-03-00 | Inscrições calendário internacional - Carros | $ 100,000.00 | $ 150,000.00 |
05-02-01-00 | Pessoal | $ 800,000.00 | $ 1,400,000.00 |
05-02-04-00 | Viaturas | $ 400,000.00 | $ 700,000.00 |
05-04-00-00-20 | Licença especial - Compensação pecuniária | $ 110,000.00 | $ 110,000.00 |
Total |
$ 50,000,000.00 |
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 16 de Julho de 2003. -O Conselho Administrativo. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes -Manuel Gonçalves Pires Júnior - Leong Pou Fong - Lei Tin Sek.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2003 |
BO N.º: | 31/2003 |
Publicado em: | 2003.8.4 |
Página: | 1147 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|
Tendo sido adjudicada à Guardforce (Macau) Limited, a prestação dos serviços da "Manutenção dos Sistemas de VÃdeo e Radar na Ponte da Amizade", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Guardforce (Macau) Limited, para a prestação dos serviços da "Manutenção dos Sistemas de VÃdeo e Radar na Ponte da Amizade", pelo montante de $ 840 000,00 (oitocentas e quarenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2003 | $ 140 000,00 |
Ano 2004 | $ 700 000,00 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40.° "Investimentos do Plano", código económico 07.10.00.00.02, subacção 8.051.018.26, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Julho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2003 |
BO N.º: | 31/2003 |
Publicado em: | 2003.8.4 |
Página: | 1148 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|
Tendo sido adjudicada à empresa "Grande Muralha - Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Limitada", a prestação de serviços de segurança aos organismos dependentes e subunidades da Universidade de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "Grande Muralha - Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Limitada", para a prestação de serviços de segurança aos organismos dependentes e subunidades da Universidade de Macau, pelo montante de $ 2 756 139,90 (dois milhões, setecentas e cinquenta e seis mil, cento e trinta e nove patacas e noventa avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2003 | $ 693 749,10 |
Ano 2004 | $ 1 380 854,80 |
Ano 2005 | $ 681 536,00 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-02-02-02 - "Outros encargos com instalações - Segurança" do orçamento privativo da Universidade de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2004 e 2005, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo da Universidade de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Julho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden1822003247