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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 22 de Novembro de 2002, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Ciência e Tecnologia - Modelo Padrão da FÃsica de PartÃculas", nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 500 000 |
1,50 patacas | 500 000 |
1,50 patacas | 500 000 |
1,50 patacas | 500 000 |
1,50 patacas | 500 000 |
1,50 patacas | 500 000 |
Bloco com selo de 8,00 patacas | 500 000 |
2. Os selos são impressos em 250 000 folhas miniatura, das quais 62 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
9 de Agosto de 2002.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2002 |
BO N.º: | 33/2002 |
Publicado em: | 2002.8.19 |
Página: | 950 |
Versão Chinesa
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Tendo sido adjudicado à s empresas "Firma Chun Cheong - Produtos Farmacêuticos, Lda.", "The Glory Medicine", "Yu Chun", "Four Star Company", "Grupo Popular - Companhia de Produtos e Serviços de Saúde, Lda." e "Agência Equipamentos ClÃnicos Fortune", o Fornecimento de Reagentes para os Laboratórios dos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o Fornecimento de Reagentes para os Laboratórios dos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 11 473 820,50 (onze milhões, quatrocentas e setenta e três mil, oitocentas e vinte patacas e cinquenta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
Empresa | Ano 2002 | Ano 2003 |
- "Firma Chun Cheong - Produtos Farmacêuticos, Lda." | $ 1 227 634,50 | $ 1 718 688,30 |
- "The Glory Medicine" | $ 136 742,50 | $ 191 439,50 |
- "Yu Chun" | $ 853 544,50 | $ 1 194 962,50 |
- "Four Star Company" | $ 2 504 232,00 | $ 3 505 925,00 |
- "Grupo Popular - Companhia de Produtos e Serviços de Saúde, Lda." | $ 50 304,00 | $ 70 425,90 |
- "Agência Equipamentos ClÃnicos Fortune" | $ 8 301,00 | $ 11 620,80 |
2. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.03 - "Reagentes para Laboratórios" do Orçamento Privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2003 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento Privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da aquisição não sofra qualquer acréscimo.
12 de Agosto de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2002 |
BO N.º: | 33/2002 |
Publicado em: | 2002.8.19 |
Página: | 951-952 |
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Tendo sido adjudicado às empresas "Companhia de Café Chip Seng, Limitada", "Luen Cheong Hong", "Quinquilharia Tai Sang Lei, Limitada", "Medicare Equipamentos Médicos", "Four Star Company" e "H. Nolasco e Companhia, Limitada", o Fornecimento de Fraldas Descartáveis e Pensos Higiénicos Hospitalares aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o Fornecimento de Fraldas Descartáveis e Pensos Higiénicos Hospitalares, pelo montante de $ 2 019 297,20 (dois milhões, dezanove mil, duzentas e noventa e sete patacas e vinte avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
Empresa | Ano 2002 | Ano 2003 |
- "Companhia de Café Chip Seng, Limitada" | $ 33 694,50 | $ 52 948,00 |
- "Luen Cheong Hong" | $ 14 564,00 | $ 22 886,00 |
- "Quinquilharia Tai Sang Lei, Limitada" | $ 604,20 | $ 949,50 |
- "Medicare Equipamentos Médicos" | $ 309 073,10 | $ 485 686,90 |
- "Four Star Company" | $ 399 000,00 | $ 627 000,00 |
- "H. Nolasco e Companhia, Limitada" | $ 28 346,50 | $ 44 544,50 |
2. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.04 - "Material de Consumo ClÃnico" do Orçamento Privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2003 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento Privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da aquisição não sofra qualquer acréscimo.
12 de Agosto de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2002 |
BO N.º: | 33/2002 |
Publicado em: | 2002.8.19 |
Página: | 952-953 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É criada a Comissão Instaladora da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), a seguir abreviadamente designada por Comissão.
2. A Comissão tem por objectivos a promoção e a coordenação das acções que conduzam, nos termos do artigo 141.º da Lei Básica, à criação e pleno funcionamento, em Genebra, da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio, adiante designada apenas por Delegação, nomeadamente:
1) Estudar e elaborar o projecto de diploma que consagre a estrutura orgânica adequada ao funcionamento da Delegação;
2) A obtenção dos meios logÃsticos e humanos indispensáveis à instalação e funcionamento da Delegação.
3. Na elaboração do projecto de estrutura orgânica, a Comissão deverá enquadrar as atribuições e competências da Delegação nos seguintes objectivos:
1) Actuação nas vertentes económica e comercial, junto da OMC e dos seus membros;
2) Colaboração com o Governo da RAEM na gestão e execução dos acordos multilaterais nas áreas referidas na alÃnea anterior;
3) Prestação de informação e serviços nos vários domÃnios da sua actuação.
4. Para a obtenção de meios logÃsticos e humanos indispensáveis à instalação e funcionamento da Delegação, compete à Comissão, nomeadamente:
1) Proceder a consultas e/ou lançamento de concursos públicos para a obtenção das instalações e aquisição dos bens móveis e materiais necessários ao funcionamento da Delegação;
2) Implementar as medidas de selecção e de recrutamento de recursos humanos indispensáveis ao funcionamento da Delegação, considerando o perfil dos quadros técnicos necessários à prossecução das actividades nas diversas áreas de actuação da mesma.
5. A Comissão funciona na directa dependência e sob a orientação do Chefe do Executivo.
6. A Comissão tem a duração de um ano.
7. A Comissão é composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Chefe do Executivo.
8. A Comissão é apoiada pelo pessoal considerado estritamente necessário à realização dos seus objectivos, o qual pode ser admitido, sob proposta do presidente, em regime de contrato individual de trabalho, segundo a lei laboral local.
9. Os encargos decorrentes da instalação e funcionamento da Comissão são suportados por verbas para o efeito inscritas ou a inscrever no Orçamento da RAEM.
10. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Agosto de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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