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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 1/2004, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a substituição de Carla Cristina Ribeiro Mendonça, jurista do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional referida na alÃnea 4) do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2004, por Armando Morais, jurista do mesmo Gabinete.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2005 |
BO N.º: | 22/2005 |
Publicado em: | 2005.6.1 |
Página: | 3584 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da sociedade Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited, da licenciada Wong Soi Man, pelo perÃodo de um ano, com efeitos a partir do dia 23 de Junho de 2005.
2. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
24 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2005 |
BO N.º: | 22/2005 |
Publicado em: | 2005.6.1 |
Página: | 3584-3585 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., do engenheiro Tou Veng Keong, pelo perÃodo de um ano, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2005.
2. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
25 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Maio de 2005. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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