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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2000, no montante de MOP $ 10,100,000.00 (dez milhões e cem mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
11 de Setembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Receitas Correntes |
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04-00-00-00 —— | Rendimentos da propriedade | |
04-03-00-00 —— | Juros e outros sectores | |
04-03-03-00 —— | Rendimentos de transferências do orçamento da RAEM | $100,000.00 |
Receitas Correntes |
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05-00-00-00 —— | Transferências | |
05-01-00-00 —— | Sector Público | |
05-01-02-00 —— | Transferências do orçamento da RAEM | $10,000,000.00 |
Despesas Correntes |
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04-00-00-00 —— | Transferências correntes | |
04-03-00-00 —— | Particulares | |
04-03-00-0013 —— | Apoio a desempregados | $10,100,000.00 |
Fundo de Segurança Social, em Macau, aos 27 de Julho de 2000. — O Conselho de Administração, Fung Ping Kuen — Chi Kin Chan — Chan Weng Kuong — Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing — Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2000 |
BO N.º: | 38/2000 |
Publicado em: | 2000.9.18 |
Página: | 1132 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Câmara Municipal de Macau Provisória, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 8.072.834,70 (oito milhões, setenta e duas mil, oitocentas e trinta e quatro patacas e setenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Setembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código | Designação | Receitas Aumento |
Despesas Reforço |
TABELA DA RECEITA |
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RECEITAS DE CAPITAL | |||
13-00-00-00-00 | CAPÃTULO XIII | ||
Outras Receitas de Capital | |||
13-01-00-00-00 | Saldo dos anos económicos anteriores | 8,072,834,70 | |
TABELA DA DESPESA |
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DESPESAS CORRENTES |
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05-00-00-00-00 | CAPÃTULO V | ||
Outras Despesas Correntes | |||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
05-04-00-00-02 | Dotação provisional | 8,072,834,70 | |
Total |
8,072,834,70 | 8,072,834,70 |
Nota: Com o apuramento final do saldo da gerência do ano económico de 1999, o orçamento privativo da Câmara Municipal de Macau Provisória para o ano de 2000, passou de MOP 536.442.600,00 (quinhentos e trinta e seis milhões, quatrocentas e quarenta e duas mil e seiscentas patacas) para MOP 544.515.434,70 (quinhentos e quarenta e quatro milhões, quinhentas e quinze mil, quatrocentas e trinta e quatro patacas e setenta avos).
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 2 de Junho de 2000. - O Presidente, José LuÃs de Sales Marques.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2000 |
BO N.º: | 38/2000 |
Publicado em: | 2000.9.18 |
Página: | 1133 |
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Tendo sido adjudicada à empresa Pengest Internacional - Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada, a prestação do serviço de coordenação e fiscalização da empreitada de "Construção da Avenida a Sul da BaÃa Nossa Senhora da Esperança (Via VU3.2)", cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Pengest Internacional - Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada, para a coordenação e fiscalização da empreitada de "Construção da Avenida a Sul da BaÃa Nossa Senhora da Esperança (Via VU3.2)", pelo montante de MOP$1.188.000,00 (um milhão e cento e oitenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2000 | $ 396.000,00 |
Ano 2001 | $ 792.000,00 |
2. O encargo referente a 2000 será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.07, subacção 8.090.078.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.
14 de Setembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2000 |
BO N.º: | 38/2000 |
Publicado em: | 2000.9.18 |
Página: | 1134 |
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, a execução da empreitada de "Construção da Estrada entre a Rotunda Flor de Lótus e a Central Térmica de Coloane (Via VR1/VT2)", cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a "Construção da Estrada entre a Rotunda Flor de Lótus e a Central Térmica de Coloane (Via VR1/VT2)", pelo montante de MOP$29.292.989,00 (vinte e nove milhões, duzentas e noventa e duas mil, novecentas e oitenta e nove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2000 | $ 16.000.000,00 |
Ano 2001 | $ 13.292.989,00 |
2. O encargo referente a 2000 será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.05, subacção 8.090.032.66, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.
14 de Setembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2000 |
BO N.º: | 38/2000 |
Publicado em: | 2000.9.18 |
Página: | 1135 |
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Fomento Predial Tak Fat, Limitada, a execução da empreitada de "Construção da Avenida a Sul da BaÃa Nossa Senhora da Esperança (Via VU3.2)", cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Tak Fat, Limitada, para a "Construção da Avenida a Sul da BaÃa Nossa Senhora da Esperança (Via VU3.2)", pelo montante de MOP$ 51.272.502,50 (cinquenta e um milhões, duzentas e setenta e duas mil, quinhentas e duas patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2000 | $ 38.000.000,00 |
Ano 2001 | $ 13.272.502,50 |
2. O encargo referente a 2000 será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.05, subacção 8.090.032.62, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.
14 de Setembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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