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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a participação da Região Administrativa Especial de Macau, como accionista, na sociedade denominada "Centro Incubador de Novas Tecnologias de Macau, S.A.".
2. A participação referida no número anterior é de MOP 1 500 000,00 (um milhão e quinhentas mil patacas), correspondentes a 15% do capital social.
3. Como representante da Região Administrativa Especial de Macau, na sua qualidade de accionista, é designado Tong Chi Kin.
28 de Agosto de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2001 |
BO N.º: | 36/2001 |
Publicado em: | 2001.9.5 |
Página: | 4956 |
Versão Chinesa
Ent. Privadas relacionadas : |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 2 da cláusula 34.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como representante do Governo junto da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, SARL (Departamento Autónomo de Dragagens), do engenheiro Kuong Wa Kuok, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.
2. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de MOP 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
30 de Agosto de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Setembro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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