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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 17/2000, e alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 25/97/M, o Chefe do Executivo manda:
A nomeação do licenciado Kou Chin Pang, em comissão de serviço, para exercer o cargo de Adjunto do Comissariado da Auditoria, pelo período de dois anos.
23 de Agosto de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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