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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 11 950 000,00 (onze milhões, novecentas e cinquenta mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
16 de Junho de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação |
Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes |
|||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 11,950,000.00 | |
Total das receitas | 11,950,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 11,950,000.00 |
Total das despesas | 11,950,000.00 |
Comissariado contra a Corrupção, aos 15 de Maio de 2008. — O Comissário, Cheong U.
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