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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2008

Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 11 950 000,00 (onze milhões, novecentas e cinquenta mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

16 de Junho de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

2.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação

Montante

    Receitas  
   

Receitas correntes

 
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 11,950,000.00
    Total das receitas 11,950,000.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 11,950,000.00
    Total das despesas 11,950,000.00

Comissariado contra a Corrupção, aos 15 de Maio de 2008. — O Comissário, Cheong U.


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