AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2008

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2008

Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2008

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2006, de 13 de Outubro, foi autorizada a celebração do contrato com a Vodatel Holdings Limited, para o fornecimento de «Equipamentos de Radiocomunicações e Acessórios».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2006, mantendo-se o montante global de $ 1 512 178,00 (um milhão, quinhentas e doze mil, cento e setenta e oito patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2006, de 13 de Outubro, para o seguinte:

Ano 2006 $ 325 730,00
Ano 2008 $ 1 186 448,00

2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.03, subacção 2.020.092.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

19 de Junho de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2008

BO N.º:

26/2008

Publicado em:

2008.6.30

Página:

695

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO - IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • MGM GRAND PARADISE, S.A. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001, o Chefe do Executivo manda:

    1. É concedida à MGM Grand Paradise, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.

    2. A isenção referida no número anterior tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2007 e termo no exercício de 2011.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 18 de Dezembro de 2007.

    19 de Junho de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
    URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden1852008247