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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no chefe da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim, Eng.º Ng Pak Meng, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante no contrato das "Obras de Adaptação no 26.º andar do EdifÃcio China Resources - instalações da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim", a celebrar com a "Companhia de Engenharia e Construção Civil e Decoração Interior Sun Hang, Limitada".
31 de Agosto de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Setembro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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