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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, SARL, do licenciado Canfeng Li, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 5 de Agosto de 2003.
2. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
25 de Julho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2003 |
BO N.º: | 32/2003 |
Publicado em: | 2003.8.6 |
Página: | 3835 |
Versão Chinesa
Ent. Privadas relacionadas : |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 22.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Air Macau - Companhia de Transportes Aéreos de Macau, S.A.R.L., do licenciado António José Ferreira de Castro dos Santos Menano, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2003.
2. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
25 de Julho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Julho de 2003. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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