[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alÃnea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, em regime de acumulação, do Doutor Tse Chi Wai, para o cargo de coordenador do Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável, pelo perÃodo de um ano, renovável.
2. O presente despacho produz efeitos desde 16 de Maio de 2008.
24 de Junho de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2008 |
BO N.º: | 27/2008 |
Publicado em: | 2008.7.2 |
Página: | 6213 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alÃnea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, em regime de acumulação, do Doutor Wu Zhiliang, para o cargo de coordenador-adjunto do Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável, pelo perÃodo de um ano, renovável.
2. O presente despacho produz efeitos desde 16 de Maio de 2008.
24 de Junho de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2008 |
BO N.º: | 27/2008 |
Publicado em: | 2008.7.2 |
Página: | 6213-6214 |
Versão Chinesa
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante do contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a Agência Comercial Netcraft (Macau), Limitada, para o fornecimento de sistema de gestão electrónica de documentos.
25 de Junho de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
–––––––
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Junho de 2008. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden1882008247