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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegadas no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, a competência de autorização prévia para a celebração do contrato de ocupação e utilização e a competência de apreciação da qualidade do contraente para a celebração do mesmo, previstas no n.º 3 da cláusula trigésima do Contrato para a Concessão da Construção e Exploração do Mercado Abastecedor de Macau, celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade do Mercado Abastecedor de Macau Nam Yue Limitada.
2. São ratificados os actos praticados pelo presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais, no âmbito da presente delegação de competências, desde 9 de Maio de 2007.
3. Sem prejuÃzo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
11 de Junho de 2007.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Junho de 2007. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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