AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2001

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2001

Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2001

Atendendo ao exposto pela concessionária, Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., no sentido de lhe ser prorrogável a autorização concedida para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.

Tendo em conta o parecer favorável da Direcção de Inspecção de Coordenação de Jogos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 5 da cláusula quarta do contrato de concessão da exploração de corridas de cavalos, na sua última versão lavrada pela escritura do dia 13 de Dezembro de 1999, e publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 50, de 17 de Dezembro de 1999, e ainda nos termos do n.º 1, in fine, do despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000, publicado no Boletim Oficial n.º 2, de 8 de Janeiro de 2001, I Série, o Chefe do Executivo manda:

1. É prorrogada, até ao dia 28 de Fevereiro de 2002, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pelo despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 2, de 8 de Janeiro de 2001, I Série, respeitante ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.

2. Para efeitos da presente prorrogação, mantêm-se plenamente em vigor todas as regras respeitantes à actividade dos corretores definidas pelo supra-identificado despacho.

12 de Setembro de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2001

BO N.º:

38/2001

Publicado em:

2001.9.17

Página:

1018

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 40/96/M - Estabelece as condições para a realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 40/96/M, de 22 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    1. A Autoridade Monetária de Macau é autorizada a criar um Centro de Arbitragem, com carácter especializado, destinado à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas no âmbito dos conflitos na área dos seguros e dos fundos de pensões de direito privado, de natureza civil ou comercial, até ao valor da alçada do Tribunal Judicial de Base.

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    12 de Setembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2001

    BO N.º:

    38/2001

    Publicado em:

    2001.9.17

    Página:

    1018

    Versão Chinesa

    Categorias
    relacionadas
    :
  • AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Eng.º Ao Man Long, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo de transporte aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Checa.

    12 de Setembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2001

    BO N.º:

    38/2001

    Publicado em:

    2001.9.17

    Página:

    1024

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 128.º da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda:

    A Assembleia de Apuramento Geral das eleições legislativas é composta por:

    1) Representante do Ministério Público, Dr. Mai Man Ieng que preside;

    2) Os presidentes das assembleias ou secções de voto;

    3) Um vogal designado pelo Presidente da Comissão Eleitoral;

    4) Um secretário, designado pelo Presidente, sem direito a voto.

    14 de Setembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
    URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden1922001247