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Legislao de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 2 799 203,64 (dois milhões, setecentas e noventa e nove mil, duzentas e três patacas e sessenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Junho de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
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Receitas correntes |
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08-00-00-00 | Outras receitas correntes | |
08-99-00-00 | Receitas eventuais e não especificadas | 500.00 |
Receitas de capital |
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13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 2,798,703.64 |
Total das receitas | 2,799,203.64 | |
Despesas |
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Despesas correntes |
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05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 2,798,703.64 |
05-04-00-00-99 | Provisão p/acum. de saldo de execução orçamental | 500.00 |
Total das despesas | 2,799,203.64 |
Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 29 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Anselmo Teng. — Os Vogais, António José Félix Pontes — Wan Sin Long.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2007 |
BO N.º: | 26/2007 |
Publicado em: | 2007.6.25 |
Página: | 1180-1181 |
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O Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, abreviadamente designado por GDSE, com a natureza de equipa de projecto, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2005, tem por objectivos a promoção e coordenação de todas as actividades relacionadas com o sector energético.
A implementação do serviço público de importação e transporte de gás natural e da correspondente rede de distribuição na Região Administrativa Especial de Macau, a promoção da utilização racional dos produtos energéticos e a melhor eficiência no seu consumo, bem como o acompanhamento e fiscalização das actividades das concessionárias de serviços públicos no âmbito do sector energético, entre outras, são actividades cujo prazo se prolonga para além de 31 de Dezembro de 2007.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada por mais dois anos, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2005, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, abreviadamente designado por GDSE.
2. Os encargos decorrentes do funcionamento do GDSE são suportados pelas dotações que hão-de ser inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, em rubrica a criar para o efeito.
20 de Junho de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2007 |
BO N.º: | 26/2007 |
Publicado em: | 2007.6.25 |
Página: | 1181 |
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 385/2005, foi autorizada a celebração do contrato com a CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada, para a prestação dos serviços de «Proposta para a Elaboração do Projecto de Construção dos Auto-Silos Automáticos».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 385/2005, mantendo-se o montante global de $ 1 574 798,00 (um milhão, quinhentas e setenta e quatro mil, setecentas e noventa e oito patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 385/2005, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 551 179,30 |
Ano 2007 | $ 1 023 618,70 |
2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.29, subacção 8.090.200.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
20 de Junho de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2007 |
BO N.º: | 26/2007 |
Publicado em: | 2007.6.25 |
Página: | 1182 |
Versão Chinesa
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 395/2005, foi autorizada a celebração do contrato com o arquitecto José Celestino da Silva Maneiras, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto de Reordenamento Viário da Rotunda Dr. Carlos A. Correa Pães D’Assumpção».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 395/2005, mantendo-se o montante global de $ 3 980 000,00 (três milhões, novecentas e oitenta mil patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 395/2005, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 1 393 000,00 |
Ano 2006 | $ 2 189 000,00 |
Ano 2007 | $ 398 000,00 |
2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.16, subacção 8.051.115.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
20 de Junho de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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