[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Tornando-se necessário proceder à nomeação da Junta de Saúde para realizar as inspecções médicas aos candidatos ao concurso de admissão ao 12.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiros, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Regulamento da ESFSM, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, o Chefe do Executivo manda:
1. A Junta de Saúde funciona nas instalações da ESFSM, e é constituída por:
Presidente: Intendente Cheong Sao Lan.
Vogais: | Dra.Yuen Pek San; |
Dr. U Sio On. |
Suplentes
Presidente: Subintendente Cheang Lek Sang.
Vogal: Dr. Chan Hung Por.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
30 de Junho de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden1952008247