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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2000

Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 22.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo da Autoridade Monetária de Macau, relativo ao ano económico de 2000, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de 200.933.400,00 (duzentos milhões, novecentas e trinta e três mil e quatrocentas) patacas e o orçamento de investimento em activo imobilizado de 12.542.200,00 (doze milhões, quinhentas e quarenta e duas mil e duzentas) patacas, o qual faz parte integrante do presente despacho.

4 de Outubro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento de exploração para 2000

(Milhares de patacas)

Descrição Valor
Resultados operacionais 278,460.0
Receitas administrativas 80,604.8
Custos administrativos (124,714.4)
Provisões para riscos gerais (36,000.0)
Outros proveitos 4,525.0
Outros custos (1,942.0)
Resultados correntes do exercício 200,933.4
Resultados extraordinários do exercício —
Resultados relativos a exercícios anteriores —
Resultado líquido do exercício 200,933.4

Orçamento de investimento em activo imobilizado para 2000

(Milhares de patacas)

Descrição Valor
Imóveis 2,900.0
Equipamento 9,512.2
Imobilizações em curso —
Património artístico 130.0

TOTAL

12,542.2

O Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, aos 3 de Maio de 2000. — Presidente, Anselmo Teng. — Administradores, António José Félix Pontes — António dos Santos Ramos — Luís Manuel Bastos Quintaneiro — António Maria Ho.


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