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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2003

Despacho do Chefe do Executivo n.º 195/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2003, o Chefe do Executivo manda:

1. São designados membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico, pelo período de um ano:

Presidente - Tai Kin Ip e, como substituto, Lam Hou Iun;

Vogal - Ho Teng Iat e, como substituto, Lau Veng Seng;

Vogal - Chan Yuk Ying e, como substituto, Cheung Pui Peng;

Vogal - Sam Kam San e, como substituto, Vong Sin Man;

Vogal - Lei Chin Cheng e, como substituto, Ao Ieong Kei.

2. Os membros das comissões de apreciação referidas no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária.

3. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.

4. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de Agosto de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2003

BO N.º:

33/2003

Publicado em:

2003.8.13

Página:

3999

Versão Chinesa

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:
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, no contrato de concessão de exploração do serviço de Transporte Marítimo de Passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Terminal Marítimo do Aeroporto Internacional Hong Kong, em Chek Lap Kok, Região Administrativa Especial de Hong Kong, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited.

    12 de Agosto de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2003

    BO N.º:

    33/2003

    Publicado em:

    2003.8.13

    Página:

    4000

    Versão Chinesa

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no director dos Serviços da Direcção dos Serviços de Economia, substituto, Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), como outorgante, na assinatura dos acordos sobre os procedimentos relativos à prestação de garantia de créditos a pequenas e médias empresas a celebrar entre a RAEM e as entidades bancárias aderentes.

    12 de Agosto de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Agosto de 2003. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


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