[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto EspecÃfico, pelo perÃodo de um ano:
Presidente - Tai Kin Ip e, como substituto, Lam Hou Iun;
Vogal - Ho Teng Iat e, como substituto, Lau Veng Seng;
Vogal - Chan Yuk Ying e, como substituto, Cheung Pui Peng;
Vogal - Sam Kam San e, como substituto, Vong Sin Man;
Vogal - Lei Chin Cheng e, como substituto, Ao Ieong Kei.
2. Os membros das comissões de apreciação referidas no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do Ãndice 100 da tabela indiciária.
3. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.
4. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de Agosto de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2003 |
BO N.º: | 33/2003 |
Publicado em: | 2003.8.13 |
Página: | 3999 |
Versão Chinesa
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, no contrato de concessão de exploração do serviço de Transporte MarÃtimo de Passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Terminal MarÃtimo do Aeroporto Internacional Hong Kong, em Chek Lap Kok, Região Administrativa Especial de Hong Kong, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited.
12 de Agosto de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2003 |
BO N.º: | 33/2003 |
Publicado em: | 2003.8.13 |
Página: | 4000 |
Versão Chinesa
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director dos Serviços da Direcção dos Serviços de Economia, substituto, Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), como outorgante, na assinatura dos acordos sobre os procedimentos relativos à prestação de garantia de créditos a pequenas e médias empresas a celebrar entre a RAEM e as entidades bancárias aderentes.
12 de Agosto de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Agosto de 2003. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden1962003247