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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 13/2001, o Chefe do Executivo manda:
Tendo em conta a informação sobre as necessidades de serviço nos tribunais e no Ministério Público, prestada, respectivamente, pelo Conselho dos Magistrados Judiciais e pelo Procurador, fixo em 25 o número de candidatos a admitir ao terceiro curso e estágio de formação para ingresso nos quadros das magistraturas judicial e do Ministério Público.
7 de Julho de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Julho de 2008. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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