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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2002, no montante de $ 46 294 090,00 (quarenta e seis milhões, duzentas e noventa e quatro mil e noventa patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Setembro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Valor inscrito (MOP) |
Valor corrigido (MOP) |
Anulação (MOP) |
Receitas correntes |
||||
05-00-00-00 | Transferências | |||
05-01-00-00 | Sector público | |||
05-01-01-00 | SubsÃdio do Governo da RAEM | $141,060,000.00 | $94,765,910.00 | $46,294,090.00 |
Total |
$141,060,000.00 | $94,765,910.00 | $46,294,090.00 |
Classificação económica |
Designação | Valor inscrito (MOP) |
Valor desdotado (MOP) |
Desdotação (MOP) |
Despesas correntes |
||||
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |||
05-04-00-00 | Diversas | |||
05-04-00-01 | Dotação provisional | $46,294,092.27 | $2.27 | $46,294,090.00 |
Total |
$46,294,092.27 | $2.27 | $46,294,090.00 |
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 24 de Julho de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Sam Hou Fai. - Os Vogais, Lai Kin Hong - Tam Hio Wa.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 201/2002 |
BO N.º: | 37/2002 |
Publicado em: | 2002.9.16 |
Página: | 1016-1027 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alÃnea 2) do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo normalizado n.º 1, previsto no n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (mapa mensal do consumo de combustÃveis e do serviço dos veÃculos), constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2. É aprovado o modelo normalizado n.º 2, previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (requisição), constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
3. São aprovados os modelos normalizados n.os 3 e 4, previstos no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (cadastro do veÃculo, boletim diário de serviço do veÃculo), constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
4. É aprovado o modelo normalizado n.º 5, previsto no n.º 5 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (relatório de inspecção anual do veÃculo), constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
5. É aprovado o modelo normalizado n.º 6, previsto no n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (requisição de serviços às Oficinas Navais), constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
6. É aprovado o modelo normalizado n.º 7, previsto no n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (registo de manutenção, não diária e reparação), constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
7. São aprovados os modelos normalizados n.os 8 e 9, (requisição de serviços de veÃculo, registo de consumo de combustÃveis) necessários à boa execução do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
8. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2002.
12 de Setembro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2002 |
BO N.º: | 37/2002 |
Publicado em: | 2002.9.16 |
Página: | 1028-1034 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alÃnea 3) do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovados, de acordo com os Anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante, os modelos das chapas identificativas dos veÃculos das entidades públicas, bem como as designações abreviadas das referidas entidades.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2002.
12 de Setembro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, de 2 de Agosto "Aquisição, Organização e Uso dos VeÃculos da Região Administrativa Especial de Macau"
中文名稱 Designação chinesa |
葡文名稱 Designação portuguesa |
葡文縮寫 Designação abreviada |
行政長官 | Chefe do Executivo | CE |
立法會主席 | Presidente da Assembleia Legislativa | PAL |
立法會副主席 | Vice-Presidente da Assembleia Legislativa | VPAL |
終審法院院長 | Presidente do Tribunal de Última Instância | PTUI |
終審法院 | Tribunal de Última Instância | TUI |
檢察長 | Procurador | PG |
檢察院 | Ministério Público | MP |
行政法務司司長 | Secretária para a Administração e Justiça | SAJ |
經濟財政司司長 | Secretário para a Economia e Finanças | SEF |
保安司司長 | Secretário para a Segurança | SS |
社會文化司司長 | Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura | SASC |
運輸工務司司長 | Secretário para os Transportes e Obras Públicas | SOPT |
廉政專員 | Comissário contra a Corrupção | CCC |
審計長 | Comissária da Auditoria | CA |
警察總局局長 | Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários | CGSPU |
海關關長 | Director-geral dos Serviços de Alfândega da RAEM | DGSA |
中級法院院長 | Presidente do Tribunal de Segunda Instância | PTSI |
第一審法院院長 | Presidente dos Tribunais da Primeira Instância | PTPI |
中級法院 | Tribunal de Segunda Instância | TSI |
初級法院 | Tribunal Judicial de Base | TJB |
行政法院 | Tribunal Administrativo | TA |
立法會輔助部門 | Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa | SAAL |
終審法院院長辦公室 | Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância | GPTUI |
澳門基金會 | Fundação Macau | FM |
印務局 | Imprensa Oficial | IO |
民政總署 | Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais | IACM |
澳門公共行政福利基金 | Fundo Social da Administração Pública de Macau | FSAP |
社會保障基金 | Fundo de Segurança Social | FSS |
退休基金會 | Fundo de Pensões | FP |
消費者委員會 | Conselho de Consumidores | CC |
澳門貿易投資促進局 | Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau | IPIM |
澳門金融管理局 | Autoridade Monetária de Macau | AMCM |
工商業發展基金 | Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização | FDIC |
汽車及航海保障基金 | Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo | FGAM |
治安警察局福利會 | Obra Social da Polícia de Segurança Pública | OSPSP |
司法警察局福利會 | Obra Social da Polícia Judiciária de Macau | OSPJ |
消防局福利會 | Obra Social do Corpo de Bombeiros | OSCB |
澳門港務局福利會 | Obra Social da Capitania dos Portos de Macau | OSCPM |
衛生局 | Serviços de Saúde | SAÚDE |
社會工作局 | Instituto de Acção Social | IAS |
澳門大學 | Universidade de Macau | UM |
澳門理工學院 | Instituto Politécnico de Macau | IPM |
旅遊學院 | Instituto de Formação Turística | IFT |
學生福利基金 | Fundo de Acção Social Escolar | FASE |
政府船塢 | Oficinas Navais | ON |
郵政局 | Direcção dos Serviços de Correios | DSC |
房屋局 | Instituto de Habitação | IH |
環境委員會 | Conselho do Ambiente | CONS AMB |
民航局 | Autoridade de Aviação Civil | AACM |
廉政公署部門 | Serviço do Comissariado contra a Corrupção | SC |
審計署部門 | Serviço do Comissariado da Auditoria | SCA |
司法登記暨公證公庫 | Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado | CJRN |
社會重返基金 | Fundo de Reinserção Social FRS | FRS |
體育發展基金 | Fundo de Desenvolvimento Desportivo | FDD |
文化基金 | Fundo de Cultura | FC |
旅遊基金 | Fundo de Turismo | FT |
行政會秘書長 | Secretário-geral do Conselho Executivo | SGCE |
行政長官辦公室 | Gabinete do Chefe do Executivo | GCE |
政府總部輔助部門 | Serviços de Apoio da Sede do Governo | SSG |
行政法務司司長辦公室 | Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça | GSAJ |
經濟財政司司長辦公室 | Gabinete do Secretário para a Economia e Finança | GSEF |
保安司司長辦公室 | Gabinete do Secretário para a Segurança | GSS |
社會文化司司長辦公室 | Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura | GSASC |
運輸工務司司長辦公室 | Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas | GSOPT |
新聞局 | Gabinete de Comunicação Social | GCS |
行政暨公職局 | Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública | SAFP |
法務局 | Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça | DSAJ |
身份證明局 | Direcção dos Serviços de Identificação | DSI |
國際法事務辦公室 | Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional | GADI |
法律及司法培訓中心 | Centro de Formação Jurídica e Judiciária | CFJJ |
經濟局 | Direcção dos Serviços de Economia | DSE |
財政局 | Direcção dos Serviços de Finanças | DSF |
統計暨普查局 | Direcção dos Serviços de Estatística e Censos | DSEC |
勞工暨就業局 | Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego | DSTE |
博彩監察暨協調局 | Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos | DICJ |
警察總局 | Serviços de Polícia Unitários | SPU |
澳門特別行政區海關 | Serviços de Alfândega da RAEM | SA |
澳門保安部隊事務局 | Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau | DSFSM |
治安警察局 | Corpo de Polícia de Segurança Pública | CPSP |
司法警察局 | Polícia Judiciária | PJ |
澳門監獄 | Estabelecimento Prisional de Macau | EPM |
消防局 | Corpo de Bombeiros | CB |
澳門保安部隊高等學校 | Escola Superior das Forças de Segurança de Macau | ESFSM |
教育暨青年局 | Direcção dos Serviços de Educação e Juventude | DSEJ |
文化局 | Instituto Cultural | IC |
旅遊局 | Direcção dos Serviços de Turismo | DST |
體育發展局 | Instituto do Desporto | ID |
高等教育輔助辦公室 | Gabinete de Apoio ao Ensino Superior | GAES |
澳門格蘭披治大賽車委員會 | Comissão do Grande Prémio de Macau | CGPM |
第四屆東亞運動會澳門組織委員會股份有限公司* | Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental-Macau, S.A.* | MEAGOC |
土地工務運輸局 | Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes | DSSOPT |
地圖繪製暨地籍局 | Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro | DSCC |
港務局 | Capitania dos Portos | CP |
地球物理暨氣象局 | Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos | SMG |
建設發展辦公室 | Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas | GDI |
電信暨資訊科技發展辦公室 | Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação | GDTTI |
聯生工業邨有限公司 | Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda. | SPIC |
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2004
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2002 |
BO N.º: | 37/2002 |
Publicado em: | 2002.9.16 |
Página: | 1035-1041 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovadas as tarifas, referentes aos preços a praticar pelas Oficinas Navais relativamente aos trabalhos de inspecções, revisões e reparações efectuadas nos veÃculos das entidades públicas, constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2002.
13 de Setembro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
1. Inspecção de automóveis e trabalhos relacionados
Designação |
Inspecção anual (incluindo fornecimento de relatório com respectiva proposta de reparação) | Mudança do óleo do motor, da caixa, de diferenciais, e substituição de filtro do óleo do motor (durante a execução da inspecção anual) | Mudança do óleo do motor, da caixa, de diferenciais, e substituição de filtro do óleo do motor | Mudança do óleo do motor | Mudança do óleo da caixa | Mudança do óleo de diferenciais | Substituição do filtro do óleo do motor (por unidade) | Substituição de filtro da caixa (por unidade) | Substituição de filtro de combustÃvel (por unidade) | vela (por unidade) |
Tipo / Nota | Custo da mão-de-obra | Custo do material (isento do custo da mão-de-obra) | Custo do material e da mão-de-obra | Custo do material e da mão-de-obra | Custo do material e da mão-de-obra | Custo do material e da mão-de-obra | Custo do material e da mão-de-obra | Custo do material e da mão-de-obra | Custo do material e da mão-de-obra | Custo do material e da mão-de-obra |
Automóveis normais | $ 470.00 | $ 130.00 | $ 280.00 | $ 130.00 | $ 110.00 | $ 55.00 | $ 50.00 | $ 60.00 | $ 70.00 | $ 50.00 |
Automóveis com sistema | $ 470.00 | $ 130.00 | $ 280.00 | $ 130.00 | $ 110.00 | $ 55.00 | $ 50.00 | $ 60.00 | $ 1800.00 | $ 50.00 |
Automóveis de luxo (Volvo e Mercedes-Benz) |
$ 470.00 | $ 210.00 | $ 340.00 | $ 150.00 | $ 110.00 | $ 55.00 | $ 90.00 | $ 140.00 | $ 400.00 | $ 50.00 |
Carrinha com 7 a 12 assentos (Van e Mini-Bus) |
$ 470.00 | $ 210.00 | $ 340.00 | $ 160.00 | $ 110.00 | $ 55.00 | $ 80.00 | $ 95.00 | $ 180.00 | $ 50.00 |
Carrinha com 7 a 12 assentos (motores de gasóleo) |
$ 470.00 | $ 210.00 | $ 340.00 | $ 160.00 | $ 110.00 | $ 55.00 | $ 80.00 | $ 95.00 | $ 25000 | ------ |
Autocarro com 24 assentos (motores de gasóleo) |
$ 470.00 | $ 220.00 | $ 400.00 | $ 180.00 | $ 120.00 | $ 65.00 | $ 90.00 | $ 105.00 | $ 300.00 | ------ |
Nota: 1 Se for necessário o abastecimento de óleo original de fabrico da caixa de mudanças automáticas ou óleos determinados, o custo de material será orçado à parte.
2 Se não for necessária, durante a inspecção, a substituição de materiais indicados na tabela, será isento do custo do respectivo material.
3 Se a quantidade de filtros de óleo substituÃdos, durante a inspecção, for excedente à s situações normais, o custo do respectivo material será orçado à parte.
4 O custo da substituição de filtros de óleo especiais ou requisitados pelo cliente será orçado à parte.
2. Inspecção de ciclomotores com motores de dois tempos e trabalhos relacionados
Designação | Inspecção anual (incluindo fornecimento de relatório com respectiva proposta de reparação) | Mudança do óleo do
motor e da transmissão (durante a execução da inspecção anual) |
Mudança do óleo do motor e da transmissão | Substituição de vela (por unidade) |
Cilindrada | Custo da mão-de-obra | Custo do material (isento do custo da mão-de-obra) | Custo do material e da mão-de-obra | Custo do material e da mão-de-obra |
Até 125 CC | $ 240.00 | $ 15.00 | $ 60.00 | $50.00 |
Nota: Se não for necessária, durante a inspecção, a substituição de materiais indicados na tabela, será isento do custo do respectivo material.
3. Inspecção de motociclos com motores de quatro tempos e trabalhos relacionados
Designação | Inspecção anual (incluindo fornecimento de relatório com respectiva proposta de reparação) | Mudança do óleo do motor e da caixa (durante a, execução da inspecção anual) | Mudança do óleo do motor, da caixa e substituição de filtro do óleo do motor | Mudança do óleo do motor e da caixa | Mudança do óleo do motor | Mudança do óleo da caixa | Substituição do filtro do óleo do motor (por unidade) | Substituição de filtro da caixa (por unidade) | Substituição de vela (por
unidade)
|
Cilindrada | Custo da mão-de-obra | Custo do material (isento do custo da mão-de-obra) | Custo do material e da mão-de-obra | Custo do material e da mão-de-obra | Custo do material e da mão-de-obra | Custo do material e da mão-de-obra | Custo do material e da mão-de-obra | Custo do material e da mão-de-obra | Custo do material e da mão-de-obra |
Até 125 cc | $240.00 | $65.00 | $140.00 | $100.00 | $60.00 | $55 | $50 | $50 | $50 |
Superior a 125 cc e até 250 cc | $240.00 | $80.00 | $160.00 | $110.00 | $65.00 | $60.00 | $70.00 | $50 | $50 |
Nota: 1 Se não for necessária, durante a inspecção, a substituição de materiais indicados na tabela, será isento do custo do respectivo material.
2 Se for verificada, durante a inspecção, a necessidade de substituir o filtro de óleo, o custo do respectivo material é orçado à parte.
4. Inspecção extraordinária de veÃculo
Designação |
Inspecção para controlo da qualidade técnica das reparações ao abrigo
do n.° 1 do artigo 27.° do Regulamento Administrativo
n.° 14/2002 (A inspecção será executada nas O.N., incluindo o fornecimento do respectivo relatório) |
Inspecção para abate à carga e cancelamento de matrÃculas
ao abrigo do n.° 1 do artigo 32.°
do Regulamento Administrativo
n.° 14/2002 (A inspecção será executada nas O.N., incluindo o fornecimento do respectivo relatório, parecer técnico e proposta) |
|
Tipo de veÃculo | Verificação visual | Verificação e ensaio | |
Automóvel (incluindo veÃculo ligeiro e veÃculo com lotação para 7 a 12 e 24 assentos) | $ 115,00 | $ 240,00 | $ 470,00 |
Ciclomotores e Motociclos | $ 115,00 | $ 240,00 | $ 240,00 |
Nota: Se for necessária a deslocação do examinador para a inspecção do veÃculo no local indicado, ao preço de inspecção será acrescida a quantia de $160, por vez e local, e a quantidade de inspecções é determinada conforme as necessidades.
5. Reparação de veÃculos
Requisição de orçamento | Orçamento normal | Com o orçamento efectuado pelas O.N. é acordada uma data limite para a Entidade requisitante decidir sobre a reparação do veÃculo. A decisão de não efectuara reparação tomada até essa data não implica o pagamento de qualquer taxa à s O.N.. |
Orçamento especial | Se a avaria do veÃculo necessitar de examinação do técnico, o técnico fará imediatamente um orçamento para esta examinação. | |
Sem necessidade de orçamento | Reparação imediata, é recebido o custo de mão-de-obra e material. |
6. Serviços de fixação de chapas identificativas dos veÃculos
Designação |
Manufactura de suportes e fixação das chapas identificativas dos veÃculos executada de acordo com os requisitos pedidos pelas entidades públicas | |
Tipo de veÃculo | ||
Automóveis, Ciclomotores e Motociclos | Orçamento | O custo dos serviços de fixação de chapas é aferido pelo modelo do veÃculo, tipo do suporte e material utilizado no seu fabrico. |
Sem necessidade de orçamento | Pela fixação das chapas identificativas no veÃculo, é recebido o custo de mão-de-obra e de material. |
7. Novos serviços - Lavagem de veÃculo
Designação |
Lavagem e aspiração do veÃculo (por vez) | Lavagem, aspiração e enceração do veÃculo (por vez) | Lavagem do motor, da parte inferior do veÃculo e lubrificação das suspensões (por vez) |
Tipo de veÃculo | |||
Ciclomotores e Motociclos | ---- | ---- | $ 80,00 |
Automóveis | $ 80,00 | $ 260,00 | $ 100,00 |
Carrinha com 7 a 12 assentos | $ 120,00 | $ 300,00 | $ 150,00 |
Autocarro com 24 assentos | $ 180,00 | $ 400,00 | $ 220,00 |
Nota: O serviço de lavagem do motor, da parte inferior do veÃculo e lubrificação das suspensões será prestado após a mudança da sede das Oficinas Navais.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2002 |
BO N.º: | 37/2002 |
Publicado em: | 2002.9.16 |
Página: | 1042-1044 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alÃnea 1) do artigo 33.° do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovados os modelos dos uniformes dos condutores das entidades públicas, conforme os anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2. Consideram-se perÃodos de transição, permitindo o uso de uniforme de Verão ou de Inverno, conforme as exigências climatéricas, os perÃodos de 15 de Abril a 15 de Maio, e de 1 a 30 de Novembro.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2002.
13 de Setembro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Uniforme de Verão: a utilizar entre 16 de Maio e 31 de Outubro
Uniforme de Inverno: a utilizar entre 1 de Dezembro e 15 de Abril
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