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Legislação de Macau |
Tornando-se necessário proceder à nomeação da Junta de Saúde para realizar as inspecções médicas aos candidatos ao concurso de admissão ao 7.º Curso de Formação de Oficiais da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Regulamento da ESFSM, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, o Chefe do Executivo manda:
1. A Junta de Saúde funciona nas instalações da ESFSM no perÃodo compreendido entre os dias 29 de Outubro a 07 de Novembro de 2001, das 9H00 à s 13H00 e das 14H30 à s 17H30 horas.
2. A Junta de Saúde tem a seguinte composição:
3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
25 de Setembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Outubro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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