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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alÃnea 3) do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:
As designações relativas ao Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ãsia Oriental de Macau, S.A. constantes do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2002, de 16 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
- Designação chinesa:«東亞運組委會»;
- Designação portuguesa: «Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ãsia Oriental de Macau, S.A.».
11 de Fevereiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2004 |
BO N.º: | 8/2004 |
Publicado em: | 2004.2.23 |
Página: | 167-179 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 284 534 000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, quinhentas e trinta e quatro mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
12 de Fevereiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
(*)Nova rubrica inscrita
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. — A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. — A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. — A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2004 |
BO N.º: | 8/2004 |
Publicado em: | 2004.2.23 |
Página: | 179-182 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.º 13/2003, e no n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Obra Social da Capitania dos Portos e da PolÃcia MarÃtima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 3 546 100,00 (três milhões, quinhentas e quarenta e seis mil e cem patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
13 de Fevereiro de 2004.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Obra Social da Capitania dos Portos e da PolÃcia MarÃtima e Fiscal, aos 3 de Fevereiro de 2004. — A Presidente, Wong Soi Man. — O Vice-Presidente, Sin Wun Kao, adjunto dos Serviços de Alfândega. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.G. da C.P. — A Secretária, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos S.A. — A Vogal, Chong Seng Sam, chefe do D.E.P.F. da D.S.F.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2004 |
BO N.º: | 8/2004 |
Publicado em: | 2004.2.23 |
Página: | 182-183 |
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O Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, abreviadamente designado por GDI, com a natureza de equipa de projecto, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2000, tem como objectivos a promoção e a coordenação de todas as actividades relacionadas com a manutenção, modernização e desenvolvimento do sistema de infra-estruturas da Região Administrativa Especial de Macau;
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2002, a duração previsÃvel do GDI foi prorrogada por mais três anos.
A execução da segunda fase do Novo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, a construção da 3.ª Ponte Macau-Taipa e de alguns dos empreendimentos para os Jogos da Ãsia Oriental, o desenvolvimento das infra-estruturas da COTAI, entre outros projectos, bem como a promoção e coordenação das actividades relacionadas com a Central de Incineração de ResÃduos Sólidos e com as Estações de Tratamento de Ãguas Residuais, são actividades cujo prazo se prolonga para além de Junho de 2004;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada por mais três anos, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2002, a duração previsÃvel do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, GDI.
2. Os encargos decorrentes do funcionamento do GDI continuam a ser suportados pelas dotações para o efeito inscritas no orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica «Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos».
13 de Fevereiro de 2004.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2004 |
BO N.º: | 8/2004 |
Publicado em: | 2004.2.23 |
Página: | 183 |
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O Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000, que criou o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, abreviadamente designado por GDTTI, com a natureza de equipa de projecto, definiu como objectivos a promoção e a coordenação de todas as actividades relacionadas com os sectores das telecomunicações e das tecnologias da informação;
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2003, foi prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2002, a duração previsÃvel do GDTTI.
A aposta em novos sistemas de telecomunicações de uso público móvel terrestre, o acompanhamento da actividade dos operadores e a implementação de instrumentos reguladores, bem como o desenvolvimento das novas tecnologias da informação, são actividades cujo prazo se prolonga para além de Junho de 2004;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2003, a duração previsÃvel do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, GDTTI.
2. Os encargos decorrentes do funcionamento do GDTTI continuam a ser suportados pelas dotações para o efeito inscritas no orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica «Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos».
13 de Fevereiro de 2004.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2004 |
BO N.º: | 8/2004 |
Publicado em: | 2004.2.23 |
Página: | 184-188 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 207 725 000,00 (duzentos e sete milhões, setecentas e vinte e cinco mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
17 de Fevereiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundação Macau, aos 12 de Novembro de 2003. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Vitor Ng. — O Vogal, Lei Song Fan.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 22/2004 |
BO N.º: | 8/2004 |
Publicado em: | 2004.2.23 |
Página: | 188-192 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.º 13/2003, e no n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Obra Social da PolÃcia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 34 186 300,00 (trinta e quatro milhões, cento e oitenta e seis mil e trezentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
17 de Fevereiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Conselho Administrativo da Obra Social da PolÃcia de Segurança Pública, aos 29 de Janeiro de 2004. — O Presidente, Lei Siu Peng, superintendente. — Ma Io Kun, superintendente. —Lei Man Kim, intendente. — Vong Pui Va, intendente. — Tang Sai Kit, representante da D.S.Finanças.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2004 |
BO N.º: | 8/2004 |
Publicado em: | 2004.2.23 |
Página: | 193-203 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 224 734 900,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, setecentas e trinta e quatro mil e novecentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
18 de Fevereiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Ano económico: 2004 | |
Ano económico: 2004 | |||
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 12 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes — Manuel Gonçalves Pires Júnior — Leong Pou Fong — Lei Tin Sek.
Ano económico: 2004 | ||||
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 12 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes — Manuel Gonçalves Pires Júnior — Leong Pou Fong — Lei Tin Sek.
Ano económico: 2004 | |
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 12 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes — Manuel Gonçalves Pires Júnior — Leong Pou Fong — Lei Tin Sek.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2004 |
BO N.º: | 8/2004 |
Publicado em: | 2004.2.23 |
Página: | 204 |
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O Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2002, que criou o Centro de Estudos e Planeamento de Recursos Humanos, com a natureza de equipa de projecto, definiu como objectivo a criação de referenciais de informação estratégica para a área de recursos humanos da função pública;
A elaboração de estudos sobre recursos humanos da função pública constitui uma actividade de investigação essencial e de natureza continuada;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2002, a duração previsÃvel do Centro de Estudos e Planeamento de Recursos Humanos.
2. Os encargos decorrentes do funcionamento do Centro de Estudos e Planeamento de Recursos Humanos continuam a ser suportados pelo orçamento do Instituto Politécnico de Macau.
18 de Fevereiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2004 |
BO N.º: | 8/2004 |
Publicado em: | 2004.2.23 |
Página: | 204-209 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 168 250 000,00 (cento e sessenta, oito milhões e duzentas e cinquenta mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
18 de Fevereiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 30 de Julho de 2003. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tam Hio Wa.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2004 |
BO N.º: | 8/2004 |
Publicado em: | 2004.2.23 |
Página: | 209-214 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 236 213 000,00 (duzentos e trinta e seis milhões, duzentas e treze mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
19 de Fevereiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 18 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Mac Vai Tong — Cheng Kam Vong — Chan Weng I — Sylvia Isabel Jacques.
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