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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a sociedade VC Dados, Lda., para a prestação do serviço denominado por "Plano de Informatização do Gabinete de Comunicação Social".
5 de Outubro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2001 |
BO N.º: | 42/2001 |
Publicado em: | 2001.10.17 |
Página: | 5709 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Engenheiro Ao Man Long, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no arranjo de transporte aéreo entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau.
8 de Outubro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Outubro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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