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Legislação de Macau |
Considerando a necessidade de se constituir a comissão que, no próximo ano, definirá as caracterÃsticas de preço, cilindrada e potência das viaturas a adquirir pela Região Administrativa Especial de Macau, conforme se prevê no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/93/M, de 19 de Julho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/93/M, de 19 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
A comissão prevista no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/93/M, de 19 de Julho, terá em 2001 a seguinte composição:
Presidente: Lic.ª Christiana, Ieong Pou Yee - Subdirectora da Direcção dos Serviços de Finanças;
Vogais: Ieong Kuong Meng - Mestre da Oficina de Viaturas das Oficinas Navais;
José Lam dos Santos - Chefe da Divisão Financeira da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
Mário Ferreira Sin - Chefe da Divisão de Transportes da Câmara Municipal de Macau Provisória;
Venâncio António Velez da Rosa Xavier - Adjunto-técnico Especialista da Direcção dos Serviços de Economia;
Secretário: Io U Long, primeiro-oficial da Direcção dos Serviços de Finanças, que não tem direito a voto.
27 de Outubro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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