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Legislao de Macau |
Tendo sido renovada à empresa «Administração de Propriedades Sun Chung (Macau) Limitada», o contrato de arrendamento do 18.º andar, fracções A, B e C e parques de estacionamento CV3-7, 8, 20 e 21, do Edifício Comercial Nam Tung, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, para instalações dos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e atendendo a que o prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Administração de Propriedades Sun Chung (Macau) Limitada», para o arrendamento do 18.º andar, fracções A, B e C e parques de estacionamento CV3-7, 8, 20 e 21, do Edifício Comercial Nam Tung, pelo montante de $ 2 413 582,40 (dois milhões, quatrocentas e treze mil, quinhentas e oitenta e duas patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 547 196,50 |
Ano 2007 | $ 1 132 575,20 |
Ano 2008 | $ 733 810,70 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-04-00-00 — «Locação de Bens», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, dos respectivos anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Julho de 2006.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2006 |
BO N.º: | 31/2006 |
Publicado em: | 2006.7.31 |
Página: | 1011-1012 |
Versão Chinesa
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Tendo sido renovada à empresa «Administração de Propriedades Sun Chung (Macau) Limitada», o contrato de arrendamento do 17.º andar, fracções A, B e C e parques de estacionamento CV3-1, 2, 3 e 18, do Edifício Comercial Nam Tung, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, para instalações dos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e atendendo a que o prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Administração de Propriedades Sun Chung (Macau) Limitada», para o arrendamento do 17.º andar, fracções A, B e C e parques de estacionamento CV3-1, 2, 3 e 18, do Edifício Comercial Nam Tung, pelo montante de $ 2 413 582,40 (dois milhões, quatrocentas e treze mil, quinhentas e oitenta e duas patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 442 366,40 |
Ano 2007 | $ 1 216 068,20 |
Ano 2008 | $ 755 147,80 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-04-00-00 — «Locação de Bens» do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, dos respectivos anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Julho de 2006.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2006 |
BO N.º: | 31/2006 |
Publicado em: | 2006.7.31 |
Página: | 1012 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2005, o Chefe do Executivo manda:
O montante anual do subsídio para idosos é actualizado para $ 1 500,00 (mil e quinhentas patacas).
25 de Julho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2006 |
BO N.º: | 31/2006 |
Publicado em: | 2006.7.31 |
Página: | 1012-1013 |
Versão Chinesa
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2001, de 31 de Dezembro, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção da Praça dos Lagos Nam Van».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2001, reduzindo-se o montante global para $ 34 700 304,70 (trinta e quatro milhões, setecentas mil, trezentas e quatro patacas e setenta avos).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2001, de 31 de Dezembro, para o seguinte:
Ano 2001 | $ 9 000 000,00 |
Ano 2002 | $ 20 828 476,90 |
Ano 2003 | $ 3 136 812,60 |
Ano 2006 | $ 1 735 015,20 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.15, subacção 8.090.103.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
26 de Julho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2006 |
BO N.º: | 31/2006 |
Publicado em: | 2006.7.31 |
Página: | 1013-1014 |
Versão Chinesa
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Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada, a execução da empreitada de «Construção do Pavilhão Polidesportivo junto da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada, para a execução da empreitada da «Construção do Pavilhão Polidesportivo junto da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau», pelo montante de $ 142 774 860,20 (cento e quarenta e dois milhões, setecentas e setenta e quatro mil, oitocentas e sessenta patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 78 000 000,00 |
Ano 2007 | $ 64 774 860,20 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.46, subacção 7.020.209.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Julho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2006 |
BO N.º: | 31/2006 |
Publicado em: | 2006.7.31 |
Página: | 1014 |
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Tendo sido adjudicada à sociedade «PAL Ásia Consultores, Limitada», a prestação dos serviços para a elaboração do «Projecto de arquitectura e engenharia de estruturas e instalações electromecânicas das futuras instalações da Direcção dos Serviços de Turismo e Grande Prémio», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a sociedade «PAL Ásia Consultores, Limitada», para a prestação dos serviços para a elaboração do «Projecto de arquitectura e engenharia de estruturas e instalações electromecânicas das futuras instalações da Direcção dos Serviços de Turismo e Grande Prémio», pelo montante de $ 21 454 680,00 (vinte e um milhões, quatrocentas e cinquenta e quatro mil, seiscentas e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 19 398 606,50 |
Ano 2007 | $ 1 072 734,00 |
Ano 2008 | $ 983 339,50 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.05, subacção 8.080.067.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Julho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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