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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 34.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado delegado do Governo junto da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L., o licenciado Lei Song Fan, pelo perÃodo de dois anos, com efeitos a partir da data da publicação do presente despacho.
2. O exercÃcio das funções acima referidas é remunerado pela quantia de MOP 9 200,00.
21 de Fevereiro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 22/2000 |
BO N.º: | 9/2000 |
Publicado em: | 2000.3.1 |
Página: | 718 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., o licenciado Ung Hoi Ian, pelo perÃodo de dois anos, com efeitos a partir da data da publicação do presente despacho.
2. O exercÃcio das funções acima referidas é remunerado pela quantia de MOP 9 200,00.
21 de Fevereiro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2000 |
BO N.º: | 9/2000 |
Publicado em: | 2000.3.1 |
Página: | 718 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Galgos "Macau (Yat Yuen), S.A.R.L.", o mestre Wai Cheng Iong, pelo perÃodo de dois anos, com efeitos a partir da data da publicação do presente despacho.
2. O exercÃcio das funções acima referidas é remunerado pela quantia de MOP 6 600,00.
21 de Fevereiro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2000 |
BO N.º: | 9/2000 |
Publicado em: | 2000.3.1 |
Página: | 719 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado delegado do Governo junto da SLOT - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., o licenciado Lam Hou Iun, pelo perÃodo de dois anos, com efeitos a partir da data da publicação do presente despacho.
2. O exercÃcio das funções acima referidas é remunerado pela quantia de MOP 6 600,00.
21 de Fevereiro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2000 |
BO N.º: | 9/2000 |
Publicado em: | 2000.3.1 |
Página: | 719 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da referida Sociedade e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado delegado do Governo junto da Teledifusão de Macau, S.A.R.L., o mestre Ho Veng On, pelo prazo de dois anos.
2. O exercÃcio das funções, acima referidas, é remunerado pela quantia de MOP 6 600,00.
25 de Fevereiro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2000 |
BO N.º: | 9/2000 |
Publicado em: | 2000.3.1 |
Página: | 719 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da referida Sociedade e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada para exercer as funções de membro do Conselho de Administração da Teledifusão de Macau, S.A.R.L., a licenciada Chu Miu Lai Monteiro, pelo prazo fixado nos respectivos estatutos.
2. A remuneração pelo exercÃcio das funções acima referidas é a fixada, nos termos estatutários, pela Assembleia Geral da mesma Sociedade.
25 de Fevereiro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2000 |
BO N.º: | 9/2000 |
Publicado em: | 2000.3.1 |
Página: | 719 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da referida Sociedade, e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado para exercer as funções de membro do Conselho de Administração da Teledifusão de Macau, S. A. R. L., Chan Chi Ping Victor, pelo prazo fixado nos respectivos estatutos.
2. A remuneração pelo exercÃcio das funções acima referidas é a fixada, nos termos estatutários, pela Assembleia Geral da mesma Sociedade.
25 de Fevereiro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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