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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, de 21 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. As competências do Comissário contra a Corrupção em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, têm os seguintes limites:
1) Até ao valor estimado de dez milhões de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços;
2) Até ao montante de seis milhões de patacas, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços;
3) Até ao montante de três milhões de patacas, a competência referida na alÃnea anterior quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Novembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2000 |
BO N.º: | 46/2000 |
Publicado em: | 2000.11.15 |
Página: | 6220 |
Versão Chinesa
Revogado por : | ||
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado, para exercer as funções de notário privativo da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), o licenciado em Direito Fong Soi Koc, notário público, a exercer funções no Primeiro Cartório Notarial.
2. O titular do referido cargo é substituÃdo, nas suas ausências e impedimentos e na ordem indicada, pelos licenciados em Direito Chu Iek Chong e João Júlio Janela Baptista da Silva, respectivamente, técnico superior de 2.ª classe e técnico superior assessor, ambos do Núcleo de Apoio JurÃdico da DSF.
3. É revogado o Despacho n.º 44/CE/2000, de 7 de Junho.
8 de Novembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Novembro de 2000. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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