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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica, e nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 16/2001 e do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. A parte fixa do prémio anual a pagar pelas concessionárias como contrapartida pela atribuição de uma concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino é de MOP 30.000.000,00 (trinta milhões de patacas).
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Outubro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2001 |
BO N.º: | Número Extraordinário |
Publicado em: | 2001.10.31 |
Página: | 1404 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica, e nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. É criada a Comissão do primeiro concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, adiante designada por "comissão do concurso".
2. A comissão do concurso tem a competência prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 44.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, sem prejuízo de outros poderes que lhe sejam ou venham a ser atribuídos por diploma legal ou nela delegados.
3. A comissão do concurso tem acesso a todos os documentos, informações e dados submetidos pelas entidades referidas no Regulamento Administrativo n.º 26/2001 e a todos os demais documentos, informações e dados que considere necessários para o exercício das suas funções, impendendo sobre todas as pessoas e entidades, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, um dever de cooperação com ela, devendo, quando por ela solicitados no decurso do processo do concurso, ser-lhe submetidos quaisquer documentos e prestadas quaisquer informações, dados, autorizações ou provas, ainda que protegidos por dever de sigilo.
4. São nomeados membros da comissão do concurso os seguintes licenciados:
5. A comissão do concurso elege, na sua primeira reunião, o seu presidente e um secretário.
6. Compete ao presidente da comissão, além de outras funções que lhe sejam atribuídas por norma especial, nomeadamente constante do Regulamento Administrativo n.º 26/2001 ou nele delegadas, convocar, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.
7. Compete ao secretário da comissão, além de outras funções que lhe sejam atribuídas por norma especial, nomeadamente constante do Regulamento Administrativo n.º 26/2001 ou nele delegadas, lavrar actas das reuniões da comissão do concurso, as quais são por si subscritas e assinadas pelos restantes membros da comissão do concurso.
8. Sem prejuízo do disposto nos n.os 5 a 7, podem ainda ser especialmente designados trabalhadores da Administração Pública para coadjuvar os trabalhos da comissão do concurso, nomeadamente de secretariado.
9. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
30 de Outubro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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