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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2001

Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica, e nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 16/2001 e do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, o Chefe do Executivo manda:

1. A parte fixa do prémio anual a pagar pelas concessionárias como contrapartida pela atribuição de uma concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino é de MOP 30.000.000,00 (trinta milhões de patacas).

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de Outubro de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2001

BO N.º:

Número Extraordinário

Publicado em:

2001.10.31

Página:

1404

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2001 - Regulamenta o concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o contrato de concessão e os requisitos de idoneidade e capacidade financeira das concorrentes e das concessionárias.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2001 - Fixa a parte do prémio anual a pagar pelas concessionárias como contrapartida pela atribuição de uma concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2001 - Respeitante à abertura de um concurso público para a atribuição de 3 concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica, e nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criada a Comissão do primeiro concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, adiante designada por "comissão do concurso".

    2. A comissão do concurso tem a competência prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 44.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, sem prejuízo de outros poderes que lhe sejam ou venham a ser atribuídos por diploma legal ou nela delegados.

    3. A comissão do concurso tem acesso a todos os documentos, informações e dados submetidos pelas entidades referidas no Regulamento Administrativo n.º 26/2001 e a todos os demais documentos, informações e dados que considere necessários para o exercício das suas funções, impendendo sobre todas as pessoas e entidades, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, um dever de cooperação com ela, devendo, quando por ela solicitados no decurso do processo do concurso, ser-lhe submetidos quaisquer documentos e prestadas quaisquer informações, dados, autorizações ou provas, ainda que protegidos por dever de sigilo.

    4. São nomeados membros da comissão do concurso os seguintes licenciados:

    1) Tam Pak Yuen, Secretário para a Economia e Finanças;
    2) Manuel Joaquim das Neves, Director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
    3) Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, Coordenador do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional;
    4) Sam Chong Nin, Assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança;
    5) Ho Hou Yin, Vogal Executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
    6) Maria Helena de Senna Fernandes, Subdirectora da Direcção dos Serviços de Turismo;
    7) Chan Sau San, Director do Gabinete de Estudos e Estatísticas da Autoridade Monetária de Macau;
    8) Maria Nazaré Saias Portela, Chefe do Departamento Jurídico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

    5. A comissão do concurso elege, na sua primeira reunião, o seu presidente e um secretário.

    6. Compete ao presidente da comissão, além de outras funções que lhe sejam atribuídas por norma especial, nomeadamente constante do Regulamento Administrativo n.º 26/2001 ou nele delegadas, convocar, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.

    7. Compete ao secretário da comissão, além de outras funções que lhe sejam atribuídas por norma especial, nomeadamente constante do Regulamento Administrativo n.º 26/2001 ou nele delegadas, lavrar actas das reuniões da comissão do concurso, as quais são por si subscritas e assinadas pelos restantes membros da comissão do concurso.

    8. Sem prejuízo do disposto nos n.os 5 a 7, podem ainda ser especialmente designados trabalhadores da Administração Pública para coadjuvar os trabalhos da comissão do concurso, nomeadamente de secretariado.

    9. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    30 de Outubro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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