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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica, e nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 16/2001 e do artigo 45.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. É aberto um concurso público para a atribuição de 3 concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino na Região Administrativa Especial de Macau.
2. Este concurso público reveste a forma de concurso público simples.
3. A apresentação a concurso deve ser feita até à s 17h45m do dia 7 de Dezembro de 2001, o número mÃnimo de fases do concurso é duas, as propostas de adjudicação devem ser dirigidas à comissão do concurso, sita em Macau, na Avenida da Praia Grande n.os 762-804-21.º andar, edifÃcio "China Plaza", e os documentos e elementos devem ser redigidos em lÃngua oficial da Região ou em lÃngua inglesa, nos termos, entre outras, dos artigos 54.º, n.os 4 e 5, 59.º, n.os 2 e 3 e 61.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 26/2001.
4. Os elementos que servem de base a este concurso público são:
1) O "Programa do primeiro concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino na Região Administrativa Especial de Macau", adiante designado por programa do concurso; e
2) O regime das concessões, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001.
5. Os elementos que servem de base ao concurso, referidos no número anterior, estão disponÃveis para consulta dos interessados na comissão do concurso, sita na morada referida no n.º 3, de segunda a sexta-feira, das 09h00m à s 13h00m e das 14h30m à s 17h45m, desde o dia da publicação do presente despacho até ao acto de adjudicação provisória das concessões, onde podem ser obtidas, a preço de custo, cópias autenticadas dos mesmos.
6. Constituem condições exigidas aos interessados para admissão a concurso:
1) A apresentação dos documentos de habilitação de apresentação obrigatória previstos no Regulamento Administrativo n.º 26/2001;
2) A redacção desses documentos em lÃngua oficial da Região ou nos termos do n.º 4 do artigo 54.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001; e
3) O cumprimento de outras condições previstas no programa do concurso.
7. As concorrentes estão obrigadas à prestação de uma caução para admissão a concurso, de montante não inferior a MOP 1,000 000.00 (um milhão de patacas), nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 16/2001 e dos artigos 55.º e seguintes do Regulamento Administrativo n.º 26/2001.
A caução para admissão a concurso pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução nos termos do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001.
8. O prazo máximo previsto para as concessões a atribuir é de 20 anos.
9. Os critérios utilizados na selecção das concorrentes para determinar as que apresentem as condições mais vantajosas para a Região na exploração e operação adequadas dos jogos de fortuna ou azar em casino são, nos termos do artigo 78.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, os seguintes:
1) Valor do prémio global proposto;
2) Valor da contribuição proposta ao abrigo da alÃnea 7) do artigo 22.º da Lei n.º 16/2001;
3) Valor da contribuição proposta ao abrigo da alÃnea 8) do artigo 22.º da Lei n.º 16/2001;
4) Experiência na exploração e operação de jogos de fortuna ou azar em casino, em actividades relacionadas com a exploração de jogos de fortuna ou azar, ou na gestão de casinos ou outro tipo de jogos ou apostas; e
5) A existência e natureza das propostas de investimento de relevante interesse para a Região, em especial quando realizado de raiz.
É, ainda, tomado em consideração:
1) A valorização dos locais e recintos onde funcionam os casinos, designadamente quando contribuam para a diversificação do produto turÃstico oferecido; e
2) O contributo das propostas para o desenvolvimento do emprego na indústria do jogo, bem como para a formação profissional dos respectivos profissionais.
10. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
1 de Novembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, 1 de Novembro de 2001. - O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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